Todo empreendedor já viveu o momento no qual foi preciso decidir qual é a melhor natureza jurídica para sua empresa. Se você ainda não passou por isso, se prepare. Algumas questões técnicas como a presença de sócios e o faturamento anual influenciam na decisão.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada era uma das naturezas jurídicas disponíveis no Brasil, mas a Lei 14.195/21 colocou um ponto final nessa história. Agora o empresário brasileiro conta com as seguintes opções: MEI, EI e SLU.
Quer saber mais sobre o fim da EIRELI, entender o que muda e conhecer tudo sobre o regime de Sociedade Limitada Unipessoal? Então acompanhe o nosso artigo!
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O que foi a EIRELI?
A EIRELI foi um formato que nasceu em 2011 para ajudar os empreendedores que queriam abrir uma empresa sem a necessidade de um sócio e que não fosse uma inscrição como pessoa física.
Portanto, a EIRELI permitia que o empresário fosse o único dono, detentor de 100% da empresa. Mas, fazia uma exigência que não agradava, pois era preciso ter um capital social de cem salários mínimos na época de abertura.
Em disputas na justiça, o proprietário não corria o risco de perder seus bens, pois havia a separação dos bens da pessoa física e da pessoa jurídica. O valor alto do capital social funcionava como uma garantia para quitar dívidas.
O que levou ao fim da EIRELI?
A proteção jurídica era um ponto muito positivo, mas a exigência de capital social no valor de cem salários mínimos afastava os empreendedores, que acabavam procurando um sócio para abrir uma Sociedade Empresária Limitada.
A EIRELI foi caindo em desuso, até que em 2019 foi aprovada a MP da Liberdade Econômica, que depois se tornou a Lei 13.874/19 colocando em vigor a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Como funciona a Sociedade Limitada Unipessoal?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) reúne o que há de melhor para que o empreendedor possa trabalhar e nem mesmo sentir falta de algo com o fim da EIRELI
Na SLU você pode abrir a empresa como dono único, sem a necessidade de encontrar um sócio. Ainda por cima, pode ficar tranquilo quanto à proteção do patrimônio, pois os bens da pessoa física ficam separados dos bens da pessoa jurídica.
Não há exigência de nenhum valor para o capital social da empresa. Com isso, temos o fim da maior desvantagem que a EIRELI apresentava, os cem salários mínimos.
Somente essas vantagens já fariam da SLU uma excelente opção para abrir a sua empresa, mas ainda não acabou. Ao contrário das demais naturezas jurídicas, a Sociedade Limitada Unipessoal permite que sejam abertas mais de uma empresa no mesmo formato.
Quem pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?
Para abrir uma empresa como Sociedade Limitada Unipessoal é preciso ser maior de 18 anos ou estar emancipado, caso seja menor de idade.
Uma das características mais importantes neste tipo de natureza jurídica, é que empreendedores do comércio, indústria e demais atividades do setor de serviços podem optar por esta natureza.
Além disso, profissionais como advogados, médicos, entre outros também podem empreender e fazer o enquadramento de sua empresa como uma Sociedade Unipessoal. Essas vantagens também ajudaram a levar ao fim da EIRELI.
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O que acontece com as empresas com o fim da Eireli?
Hoje não é mais possível abrir uma EIRELI, as empresas que já estavam registradas como EIRELI antes da mudança serão automaticamente transformadas em Sociedade Limitada Unipessoal.
Não haverá necessidade de qualquer alteração no ato constitutivo das empresas. Se você tem uma EIRELI e está apreensivo com o seu fim, não precisa mais se preocupar.
A Sociedade Limitada Unipessoal já foi aprovada e regulamentada, mas é importante ficar atento ou contar com ajuda especializada, pois no futuro, podem surgir novas questões.
Conte com ajuda especializada!
Depois de entender o que levou ao fim da EIRELI e conhecer as vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal, o que acha de poder contar com o apoio de quem conhece tudo da área?
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