Abrir uma empresa no regime tributário Simples Nacional é um benefício que muitos empreendedores conhecem, principalmente aqueles que são donos de microempresas e pequenas empresas.
Para fazer parte do Simples Nacional é preciso cumprir algumas exigências, não são muitos os requisitos. Porém, algumas situações podem fazer com que o empreendedor deixe de atender os requisitos e seja excluído do regime.
Neste artigo, vamos abordar o que deve ser feito assim que surgir a pergunta: quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional? Acompanhe com a gente!
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Como minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
Todos os anos a Receita Federal faz uma análise das empresas enquadradas no Simples Nacional como forma de verificar quem está de acordo com as regras e pode se manter no mesmo regime tributário.
Mas calma, o procedimento não é feito todo de uma vez. Primeiro, a Receita Federal envia uma notificação em carta para avisar das irregularidades que foram encontradas. No documento é especificado um prazo para a correção.
Caso você consiga regularizar as pendências dentro do prazo, não há risco da sua empresa ser excluída do Simples Nacional. Mas, se a sua empresa não for atrás de regularizar tudo a tempo, a exclusão é inevitável.
Qual é o prazo para minha empresa ser excluída do Simples Nacional
O prazo para acontecer a exclusão da sua empresa é sempre o mesmo: dia 31 de janeiro. Quer dizer, a empresa que não regularizar tudo até a data limite já está excluída do regime tributário Simples Nacional.
Imagine que você recebeu uma notificação em dezembro de 2021. Isso significa que precisa resolver as pendências até o final de janeiro de 2022 para continuar usufruindo dos benefícios e cumprindo as obrigações.
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O que leva uma empresa a ser excluída do Simples Nacional?
Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional é uma pergunta que já foi respondida, mas agora, é importante saber quais fatores podem resultar na exclusão de sua empresa:
- Faturamento além do permitido;
- Atividade econômica não autorizada;
- Débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas;
- Ter como sócio pessoa jurídica;
- Condição societária.
Confira cada um dos motivos e entenda como a sua empresa pode ser excluída do Simples Nacional.
Faturamento além do permitido
Um dos motivos que podem ocasionar o desenquadramento de uma empresa no regime Simples Nacional é o excesso de receita anual, sendo:
- De até R$360 mil para Microempresas (ME);
- De R$360 mil a R$4,8 milhões para Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Desta forma, caso a sua empresa ultrapasse o valor limite de receita bruta acumulada no ano, ela poderá ser excluída do regime Simples Nacional. Logo é preciso se manter atento, isso porque os valores podem mudar de acordo com cada unidade federativa.
Além disso, quando uma microempresa ultrapassa o limite de R$360 mil ela não é desenquadrada do Simples Nacional, apenas o enquadramento como ME passa a ser EPP.
Quando o valor é excedido o empresário deve migrar para um regime tributário adequado à nova realidade financeira, estando entre as opções os regimes Lucro Presumido e Lucro Real.
De toda forma, cabe à empresa comunicar a Receita Federal, tendo duas regras a serem seguidas de acordo com o valor limite ultrapassado. Confira a seguir quais são:
- Caso supere o teto em até 20% do limite a comunicação poderá ser feita até o dia 31 de janeiro do ano calendário seguinte;
- Caso seja superior a 20% do valor limite, o empresário deverá fazer a comunicação até o último dia do mês posterior ao período ultrapassado.
Além do limite de receita bruta anual ultrapassado, as regras citadas anteriormente também valem para o limite adicional das operações de exportação de mercadorias. Conforme previsto por lei:
- Caso o valor seja superior a 20% do limite, a comunicação deverá ser feita, até o último dia do mês seguinte porém seu efeito será retroativo ao período de início das atividades;
- Se o valor do teto ultrapassar o limite menor do que 20%, o empresário poderá comunicar a receita até o último dia do mês de janeiro do próximo ano. As mudanças produzidas terão efeitos a partir do 1° dia de janeiro do ano-calendário subsequente.
Ao ter a sua empresa excluída o empresário deverá buscar apoio de profissionais contábeis experientes e que possam orientar na escolha do regime tributário conforme as especificidades de sua empresa.
Atividade econômica não autorizada
O Simples Nacional possui uma grande lista de atividades que podem ser exercidas em seu regime tributário. Mas, algumas ficam de fora, como é o caso de empresas que prestam serviços financeiros.
Caso a sua empresa tenha começado com uma atividade que é permitida, mas ao longo do tempo acabou expandindo seus negócios ao ponto de escapar da lista, é preciso regularizar a situação.
Débitos junto ao INSS e/ou fazendas públicas
Ter débitos com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e/ou fazendas públicas municipais, estaduais e federais também pode causar a exclusão da sua empresa do Simples Nacional.
Nesses casos, procure os órgãos e peça para parcelar o pagamento dos débitos o quanto antes. Não vale a pena deixar este problema se estender na sua empresa.
Ter como sócio pessoa jurídica
É permitido que empresas do Simples Nacional tenham sócios, mas precisam ser pessoas físicas e não pessoas jurídicas. Ou seja, o quadro societário deve conter CPFs e não CNPJs.
Por falar em sociedade no Simples Nacional, vale mencionar que o empreendedor pode ter duas ou mais empresas neste regime tributário. Porém, o faturamento de R$4,8 milhões é o limite da soma de todos os negócios e não cada um deles separadamente.
Condição societária
Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional? Vamos ao último exemplo e aqui a sua empresa não pode apresentar as características abaixo:
- Ser domiciliado no exterior;
- Ter sociedade com mais de 10% de capital em outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar n°123/2006;
- Ter sociedade ou ser titular de outra empresa com faturamento bruto anual superior ao limite exigido pelo Simples Nacional.
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Agora que você leu a resposta para a pergunta: Quando minha empresa pode ser excluída do Simples Nacional, chegou a hora de partir para a ação.
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