Em meio ao cenário empreendedor brasileiro, o Microempreendedor Individual (MEI) desempenha um papel crucial para muitos que buscam iniciar seus negócios de maneira simplificada. Contudo, é fundamental compreender as implicações quando o faturamento anual ultrapassa o estabelecido pela legislação.
Atualmente, o limite de faturamento anual para ser enquadrado como MEI é de R$ 81 mil. Caso este montante seja ultrapassado, o empreendedor enfrentará consequências específicas, delineadas por regulamentações vigentes.
Se você faturou até 20% a mais do que o limite, ou seja R$97,2 mil você sairá da categoria de MEI e precisará emitir uma nova guia DAS para compensar o valor excedente. A guia é emitida após o empreendedor enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual referente ao ano anterior. Então, é preciso solicitar o desenquadramento como MEI e transferir a sua empresa para a categoria de ME ou EPP.
Uma opção para o empreendedor nesse contexto é migrar para um regime tributário mais condizente com seu novo patamar de faturamento. Ele pode optar por se tornar uma microempresa (ME), cujo faturamento máximo anual é de R$ 360 mil, ou uma empresa de pequeno porte (EPP), com teto entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
PL 108/2021
Cabe ressaltar que, além das regras estabelecidas para o MEI, há discussões em andamento no Congresso Nacional que podem impactar diretamente as pequenas empresas. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, de autoria do Senador Jayme Campos, propõe significativas alterações nos limites de faturamento para empresas enquadradas no Simples Nacional.
De acordo com o PLP 108/2021, o limite de faturamento para o MEI seria ampliado para R$ 144 mil, permitindo também a contratação de até dois empregados. Para microempresas, o teto passaria de R$ 360 mil para R$ 869 mil, e para empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões. Entretanto, é crucial observar que esses valores propostos ainda estão sujeitos à aprovação no Congresso Nacional.