Em meio a todo o caos do planejamento orçamentário, reajustes, mudanças de gestão e todas as demais questões tempestuosas que tomam conta de empresas no começo de um novo ano, muitos empreendedores acabam esquecendo de prazos importantes.
Um desses prazos é a data limite de inclusão do Simples Nacional de 2022, que ocorreu no fim de janeiro. Esse prazo delimitou as empresas que poderiam se enquadrar nesse regime tributário especial durante os próximos 12 meses.
O Simples Nacional foi uma das mais importantes criações do poder público brasileiro no que diz respeito ao apoio ao pequeno empreendedor. Por conta disso, esse enquadramento fiscal é essencial para a gestão financeira e tributária de inúmeras empresas em território nacional.
Você sabe como funciona esse modelo de tributação? Sabe como proceder caso tenha perdido o prazo do Simples Nacional de 2022? Neste artigo vamos elucidar essas dúvidas e apresentar soluções para quem tenha esquecido a data limite. Confira!
Simples Nacional – como funciona esse regime tributário?
O Simples Nacional é um modelo especial de tributação de empresas, criado por meio da Lei Complementar nº 123/2006. Esse regime tributário foi instituído como alternativa ao Lucro Real e ao Lucro Presumido, que são os outros enquadramentos fiscais disponíveis ao empreendedor brasileiro.
O objetivo do Simples Nacional é facilitar a gestão tributária dos pequenos negócios, além de tornar a carga de impostos mais leve para essas organizações.
Além de ser exclusividade de microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), o Simples Nacional também é vetado para estabelecimentos que tenham dívidas abertas com os órgãos públicos, seja com a União, ou em esfera local.
Uma ME pode ser definida como uma empresa cuja receita bruta anual não ultrapasse R$ 360 mil (o que equivale a R$ 30 mil por mês), enquanto uma EPP pode faturar até R$ 4,8 milhões anualmente (valor correspondente a R$ 400 mil mensais). Sendo assim, essa segunda faixa de valores é equivalente ao chamado teto do Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado por duas principais questões: primeiramente, sua tabela de alíquotas pode ser extremamente vantajosa para negócios de porte menor, gerando economias consideráveis para o empresário.
O segundo ponto-chave é a simplificação da quitação dos impostos. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia de pagamento que unifica os principais tributos com os quais uma empresa precisa arcar, o que inclui: IRPJ, Cofins, PIS/Pasep, CSLL, ISS, ICMS, IPI e CPP.
Quem fica de fora do Simples Nacional?
Como já dissemos, a exclusão do Simples Nacional pode acontecer por meio do descumprimento dos seus requisitos, ou seja: qualquer empresa que chegue em janeiro com dívidas abertas com órgãos públicos pode ser excluída a qualquer momento.
Para que um empreendimento seja enquadrado novamente, é preciso solicitar à Receita Federal a regularização dos débitos, seja pagando à vista ou a prazo.
Uma empresa está automaticamente eliminada do Simples Nacional 2022 caso não tenha cumprido com o prazo de enquadramento do regime especial. Confira como proceder!
Quais são os prazos do Simples Nacional?
Para que uma empresa fosse incluída no Simples Nacional 2022, o prazo era o dia 31 de janeiro deste ano.
Caso seu empreendimento tenha sido excluído do regime por conta de dívidas, você pode ser incluído novamente desde que tenha feito a solicitação até essa data, tendo até o dia 31 de março para regularizá-las.
Mesmo que você elimine quaisquer débitos que sua empresa tenha em aberto, a data limite para conseguir regressar normalmente ao Simples Nacional 2022 foi realmente o último dia de janeiro. Se você esqueceu desse prazo, existem três cenários que você pode considerar. Confira:
Perdi o prazo do Simples Nacional 2022: como proceder?
Um prazo é um prazo, e, como não houve prorrogação da data limite do enquadramento no Simples Nacional em 2022, não existe uma saída simples para esse problema. Ainda assim, você possui três opções sobre como proceder, então fique atento:
Optar por outro regime tributário
Ainda que não tenham todas as simplificações do Simples Nacional, existem outros regimes tributários disponíveis para MEs e EPPs, que são o Lucro Presumido e o Lucro Real. Dependendo da margem de lucro com que sua empresa opera, esses modelos podem acabar sendo vantajosos para as suas finanças.
Além disso, existem alguns incentivos fiscais e imunidades tributárias que são exclusivas a esses regimes, dependendo de qual for sua área de atuação, além de outras especificidades de cada benefício.
Leia também: Recuperação tributária para empresas do Lucro Real e Lucro Presumido
Dar baixa no seu CNPJ e abrir outro
Sim, você pode enquadrar o seu negócio no Simples Nacional mesmo após o prazo de 31/01/2022.
Para isso, é preciso basicamente dar um “reset” na sua empresa em termos jurídicos. Caso isso não tenha um impacto muito negativo nas suas operações, é possível dar baixa no seu CNPJ e abrir outra empresa.
Essa opção é viável pois a data limite do Simples Nacional não se aplica a novos empreendimentos. Qualquer empresa pode se enquadrar no Simples Nacional a qualquer momento, desde que seu CNPJ tenha sido aberto menos de 180 dias antes da solicitação, e desde que a Inscrição Municipal ou Estadual tenha sido autorizada dentro de menos de 30 dias.
Cabe a você avaliar se toda a burocracia e os custos com a documentação e o pagamento de taxas vale de fato a pena quando comparada com o que você economizaria aderindo ao Simples Nacional 2022.
Dependendo das circunstâncias, pode ser melhor optar por um dos dois regimes tributários alternativos, nem que seja somente por um ano, e deixar para voltar ao Simples em 2023.
Tentar a reinclusão por meio de ação judicial
Sim, existe essa alternativa, que também deve ser reavaliada considerando os custos processuais e todo o trabalho tido para travar essa batalha jurídica. Ainda assim, existe precedente que prova que isso pode dar certo.
No entanto, a jurisprudência só existe para empresas que tenham sido excluídas do Simples Nacional por razão de endividamento, mas que fizeram o parcelamento das dívidas e todo o procedimento necessário para regressar no regime especial, mas acabaram esquecendo da data limite de 31 de janeiro.
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Sabemos que cuidar do pagamento de impostos de uma empresa pode ser complicado demais. Se você perdeu o prazo do Simples Nacional 2022 e vai acabar optando pela reabertura do seu negócio ou por um regime tributário alternativo, é absolutamente recomendável que você conte com um apoio especializado nesse processo!
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