A legislação trabalhista vem passando por constantes mudanças em nossa sociedade, assim como os processos que a regem.
O sistema previdenciário e a forma de arrecadação dos tributos referentes à previdência tem sido a mais recente mudança no que se refere às operações de arrecadação de impostos pelo INSS.
A partir da competência de novembro de 2021 será implementado um novo modelo de arrecadação dos impostos trabalhistas e da Previdência Social.
Quer saber o que muda com a nova proposta de unificação das obrigações acessórias do GPS e novo modelo de cobrança previdenciária?
Confira agora tudo o que precisa saber para manter as suas obrigações acessórias em dia.
O que é uma GPS?
A GPS – Guia de Previdência Social, é a guia responsável pelo recolhimento facultativo ou obrigatório da contribuição a ser paga pelos contribuintes e beneficiários da previdência social.
Até então essas contribuições geralmente eram recolhidas através da guia de previdência social, paga em instituições bancárias ou via débito em conta automático por meio de aplicativos de internet banking.
Tanto a partir da competência de novembro de 2021 todas as obrigações acessórias da guia de previdência social serão recolhidas juntamente com outros tributos aplicáveis através de uma guia de recolhimento unificada da Receita Federal.
Aproveite para aprender lendo: Planejamento Tributário, com redução da carga tributária e aumento de caixa, é possível?
O que muda com a unificação das obrigações acessórias do GPS
A partir da competência de outubro de 2021 os tributos referentes à arrecadação da Previdência Social, feita pela Receita Federal deixarão de ser recolhidos pela GPS e passarão a ser recolhidos pelo DARF.
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é a guia utilizada pela Receita Federal para arrecadar de forma unificada todos os tributos fiscais aplicáveis a uma pessoa ou a uma empresa.
Ou seja, é um documento de utilização obrigatória para que qualquer empresa mantenha suas obrigações tributárias em dia junto ao governo.
O documento de arrecadação de receitas federais, agora responsável por arrecadar também as contribuições previdenciárias do INSS, já englobava anteriormente todos os impostos cobrados pelo governo, facilitando a rotina de pagamentos tributários.
Alguns de seus principais tributos arrecadados são:
- Imposto de renda de pessoa física;
- Imposto de renda de pessoa jurídica;
- Programa de integração social;
- Imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros;
- Contribuição para o financiamento da seguridade social.
Aprenda mais em: Revisão de obrigações acessórias: entenda a importância de fazer uma revisão preventiva.
Como manter as obrigações tributárias em dia por meio da DARF?
Para emissão do Documento unificado de Arrecadação de Receitas Federais, o solicitante deverá preencher todos os seus dados jurídicos e emiti-lo diretamente no site da Receita Federal.
O pagamento unificado das obrigações acessórias do guia da previdência social. O pagamento de todos os tributos e encargos aplicáveis ao CNPJ de uma pessoa ou empresa.
A nova forma de arrecadação será responsável por otimizar o gerenciamento do pagamento de tributos fiscais de maneira eficiente, beneficiando principalmente micros e pequenas empresas, que não possuem um grande departamento contábil para cuidar de suas questões fiscais e financeiras.
O pagamento da guia terá vencimento no dia 20 de todo mês, salvo exceções quando o vigésimo dia do mês recai sobre um dia onde não há expediente bancário (sábado, domingos e feriados), nestes casos o vencimento acontece no último dia útil anterior ao dia 20.
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