A carga tributária que incide sobre empresas em todo o Brasil é extremamente densa e complexa.
Além de impostos cobrados nacionalmente e estadualmente, ainda existem tributos cobrados pelas prefeituras, que é o caso da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, mas conhecida como TFE.
Você sabe que imposto é esse? Sabe por que ele é cobrado e em que sua receita é aplicada? Neste artigo vamos explicar tudo sobre o TFE, e o que é preciso fazer para recolher essa taxa.
Se você é empresário e quer entender como funciona o TFE, siga com a gente e aprenda mais sobre esse imposto que incide sobre empreendimentos dos mais diversos setores da economia brasileira.
Tenha uma boa leitura!
O que é a TFE?
Como já dissemos, a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é um imposto cobrado pelas prefeituras de todo o Brasil (e pelo governo do Distrito Federal, já que não há prefeitura lá).
A TFE é cobrada anualmente de todos os estabelecimentos ativos e sua arrecadação pode ser destinada a vários fins. No geral, podemos citar:
- Limpeza urbana;
- Fiscalização;
- Saúde;
- Segurança;
- Transporte público;
- Controle sanitário.
É muito importante que esse tributo faça parte do planejamento tributário de uma empresa, já que é uma cobrança anual, que pode acabar sendo esquecida na gestão financeira.
Algumas prefeituras enviam o boleto de cobrança para o endereço das pessoas jurídicas, mas o mais comum nas grandes cidades é usar o sistema digital para emissão do documento de quitação.
O não pagamento, mesmo sem envio formal do boleto, pode acarretar em multas para qualquer empreendedor, o que é um baque negativo para as finanças, certo? Por isso é importante lembrar da TFE ao criar o seu calendário de impostos!
Veja também: O que é ISS? Entenda se você deve pagar esse imposto
Como consultar a TFE?
Como já dissemos, cada município em cada estado pode agir de maneira diferente, mas o mais comum é que as prefeituras deixem uma aba disponível para consultar a TFE no seu portal.
O mês em que a cobrança da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos é feita também varia de cidade para cidade, então vale a pena consultar essa informação já no processo de abertura de empresa, seja com a contabilidade ou com a própria prefeitura, no ato de realizar a Inscrição Municipal.
Quem é obrigado a pagar a TFE?
Ainda que possa haver exceções que variam de acordo com cada legislação municipal, a TFE é cobrada de quase todo estabelecimento que possui CNPJ ativo e endereço físico em atividade. Veja alguns exemplos:
- Comércios;
- Prestadores de serviços;
- Associações e cooperativas;
- Indústrias;
- Trabalhadores autônomos (inclusive os que trabalham como pessoa física);
- Organizações sociais.
A cobrança da TFE pode ou não ser feita para quem trabalha como Microempreendedor Individual (MEI), dependendo do município em que ele opera.
A atividade econômica também pode ser um fator na cobrança dessa taxa, mas, de toda forma, o seu valor pode estar incluído na guia única de recolhimento de impostos.
E quem está isento da TFE?
Novamente, cabe ressaltar que diferentes cidades podem ter diferentes legislações a respeito da cobrança da TFE por atividade econômica ou outros fatores. De modo geral, porém, costumam estar isentos dessa taxa:
- Pessoas físicas que exercem atividade econômica na própria residência, desde que não recebam público;
- Pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividade econômica exclusivamente por atendimento em domicílio;
- Condomínios;
- Trabalhadores autônomos não regulados por órgão de classe e que não possuam endereço comercial;
- Contribuintes favorecidos por decisão judicial transitada em julgado.
Como é feito o cálculo da TFE?
Os valores da TFE não são fixos, podendo variar de acordo com a localidade. No entanto, existem alguns fatores comuns que podem fazer aumentar a quantidade cobrada.
O número de empregados, o porte da empresa e o número de atividades econômicas exercidas estão entre os fatores que contribuem para o cálculo da taxa a ser paga por um estabelecimento.
Leia também: Consultoria fiscal para Empresas: entenda a importância de um diagnóstico fiscal.
Quando a TFE é cobrada?
Uma empresa pode ser cobrada desde o seu primeiro ano de existência, no que diz respeito à TFE. A prática comum é que as prefeituras cobrem a primeira anuidade de forma proporcional ao tempo de funcionamento do estabelecimento.
No ano inaugural de uma empresa, o boleto costuma estar disponível após o segundo mês de operação. Nos anos seguintes, já passa a ser emitida a guia no mês padrão daquela cidade.
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