Muitas empresas brasileiras optam pelo Simples Nacional como seu regime tributário. Esse modelo de tributação, que é exclusivo de Microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP), traz inúmeros benefícios para empreendimentos em todo o Brasil.
Tanto no aspecto financeiro, devido às tabelas de alíquotas vantajosas oferecidas, quanto no âmbito da praticidade, graças à guia única de pagamento de impostos, o Simples Nacional é, na maior parte dos casos, a melhor opção para firmas cujo faturamento anual seja de até R$ 4,8 milhões, ou seja, as chamadas micros e pequenas empresas.
No entanto, o Simples Nacional não possui uma tabela só. Esse regime tributário possui, na verdade, cinco Anexos, que são seções específicas para diferentes atividades econômicas, e cada uma possui uma tabela de alíquotas diferente.
O setor da prestação de serviços abrange os Anexos III, IV e V do Simples, mas não é apenas a atividade econômica que define o anexo certo para a sua empresa. Em algumas áreas de atuação, existe o “Fator R”, que pode alterar drasticamente a carga tributária que incide sobre o seu negócio.
Você sabe o que é o Fator R? Sabe como calcular esse coeficiente? Neste artigo vamos explicar tudo isso, e também vamos esclarecer a influência que ele tem na definição da tabela de alíquotas utilizada no cálculo de impostos de prestadores de serviços que optam pelo Simples Nacional.
Siga com a gente e entenda tudo sobre o Fator R! Tenha uma boa leitura!
O que é o Fator R do Simples Nacional?
O “Fator R” é um coeficiente obtido por meio de informações contábeis de uma empresa. O resultado do cálculo feito pode definir em qual anexo do Simples Nacional uma empresa de determinadas áreas do setor de serviços estará enquadrada.
Como você já sabe, dentre os cinco anexos, três dizem respeito ao setor de serviços. No entanto, o Fator R só possui relação com dois deles: o Anexo III e o Anexo V.
Para explicar melhor o que são os anexos do Simples Nacional: eles foram criados com objetivo de, mesmo no regime tributário especial, criar uma separação entre as alíquotas de indústrias e comércio, das do setor de serviços.
Sendo assim, o ramo comercial está incluído no Anexo I, o setor industrial no Anexo II, e os três restantes dividem a área da prestação de serviços.
Leia também: Incentivos fiscais: como consegui-los para reduzir as despesas tributárias da sua empresa.
Entenda como o Fator R interfere nos Anexos III e V do Simples Nacional
O Anexo III abrange a parcela das áreas de atuação do setor de serviços que, de acordo com a Receita Federal, não fazem parte das chamadas “atividades de cunho intelectual”, em que estão incluídos, por exemplo, os profissionais liberais. Sendo assim, existem uma série de atividades econômicas que não dependem do Fator R para se enquadrarem no Anexo III. Confira quais são:
- Produtoras culturais, audiovisuais, artísticas, e instituições do ramo da arte em geral;
- Escolas e instituições de ensino (excluindo as de natureza técnica e de curso superior);
- Cessão e locação de espaços e imóveis para uso em eventos;
- Empresas de manutenção, instalação e similares;
- Agências terceirizadas de correios;
- Corretagem de seguros ou imóveis;
- Transporte municipal de passageiros;
- Agências de turismo.
A título de curiosidade, as empresas do Anexo IV do Simples Nacional, que também não têm relação com o Fator R, estão em uma restrita lista de atividades, que inclui:
- Serviços de advocacia;
- Construção de imóveis e obras de engenharia em geral;
- Empresas de vigilância;
- Serviços de limpeza e conservação.
Fator R: minha empresa está no Anexo III ou V?
Agora que você já sabe sobre o Anexo IV, e sobre a parcela das empresas que se enquadram no Anexo III do Simples Nacional independentemente do Fator R, é hora de entender quem depende desse coeficiente para saber qual sua tabela de alíquotas de impostos.
Confira os principais exemplos das atividades econômicas que dependem do Fator R:
- Estabelecimentos de saúde de qualquer área, como, por exemplo, medicina psicologia, acupuntura, nutrição, veterinária, fisioterapia, fonoaudiologia, etc;
- Empresas de engenharia (excluindo a construção e execução de projetos), arquitetura, urbanismo, desenho técnico, topografia, cartografia, geologia, análises técnicas, etc;
- Empresas de contabilidade, auditoria, consultoria, gestão, administração, controladoria, etc;
- Academias de atividades físicas, como malhação, natação, dança, escolas de esporte, capoeira, ioga, artes marciais, etc;
- Escolas de desenvolvimento de softwares, aplicativos, jogos e tecnologias similares;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Prestação de serviços de tradução, interpretação, etc;
- Agenciamento de pessoas;
- Representação comercial;
- Serviços de despachante;
- Avaliação e perícia;
- Agências de marketing, publicidade, jornalismo, etc;
- Laboratórios de exames, análises clínicas. etc;
Em suma, o Fator R define se essas atividades se enquadram no Anexo III ou no Anexo V, que, conforme já dissemos, possuem tabelas de alíquotas consideravelmente diferentes.
Aprenda a calcular o Fator R
A principal pergunta que gira em torno dos Anexos III e V do Simples Nacional é “Como calcular o Fator R?”.
O primeiro passo para definir esse coeficiente na sua empresa é certificar-se que sua atividade econômica está incluída na lista de áreas que dependem do Fator R para definirem seu anexo do Simples Nacional.
Por fim, para entender o Fator R, um empresário precisa ter em mãos dados confiáveis acerca da folha de pagamento e do faturamento do seu negócio. Confira como calcular esse coeficiente:
Fator R = massa salarial bruta / receita bruta
Então, em suma, basta dividir os gastos com o pagamento de todos os funcionários pelo faturamento bruto.
Essa operação deve levar em conta valores anuais, não mensais. Como muitos empreendedores não conseguem levantar informações contábeis precisas sobre o desempenho das suas empresas, é recomendável contar com o apoio de uma contabilidade para fazer essa coleta de dados.
Fator R: quem entra no Anexo III e quem entra no Anexo V
Enfim, chegamos à definição de qual anexo do Simples Nacional as empresas do ramo de serviços, que realizam atividades do chamado “cunho intelectual”, se enquadram.
Ao fazer o cálculo do Fator R, quem tiver obtido um valor inferior a 0,28 (ou 28%) está enquadrado no Anexo V.
Quem tiver encontrado um valor igual ou superior a 0,28 (ou 28%), por sua vez, está enquadrado no Anexo III.
Essa divisão é uma forma de separar as empresas que têm gastos maiores com sua folha salarial, oferecendo uma tabela de alíquotas diferente.
Confira as tabelas dos Anexos III e V do Simples Nacional
Exceto na faixa mais alta de faturamento anual, o Anexo III possui um percentual menor de valores recolhidos, como você pode observar nas tabelas a seguir.
Tabela do Anexo III – Simples Nacional
Faixa | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) | Receita bruta do ano-calendário atual (em R$) |
1ª faixa | 6,0% | – | Até 180.000,00 |
2ª faixa | 11,2% | 8.100,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª faixa | 13,5% | 12.420,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª faixa | 16,0% | 39.780,00 | De 720.001 a 1.800.000,00 |
5ª faixa | 21,0% | 183.780,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª faixa | 33,0% | 828.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Tabela do Anexo V – Simples Nacional
Faixa | Alíquota | Valor a deduzir (em R$) | Receita bruta dos últimos 12 meses (em R$) |
1ª faixa | 15,5% | – | Até 180.000,00 |
2ª faixa | 18,0% | 4.500,00 | De 180.000,01 a 360.000,00 |
3ª faixa | 19,5% | 9.900,00 | De 360.000,01 a 720.000,00 |
4ª faixa | 20,5% | 17.100,00 | De 720.001 a 1.800.000,00 |
5ª faixa | 23,0% | 62.100,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
6ª faixa | 30,5% | 540.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
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