Quem é empreendedor optante do Simples Nacional e possui alguma irregularidade com as suas obrigações fiscais junto à Receita Federal precisa estar atento ao DTE-SN, o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional que é o termo de exclusão do regime.
A grande novidade, introduzida neste ano, é que as exclusões passam a afetar não apenas as empresas de pequeno porte e as microempresas, mas também os microempreendedores individuais (MEIs).
As intimações já estão sendo emitidas pela Receita Federal e caso a sua empresa tenha recebido a notificação, poderá apresentar uma contestação no prazo de 30 dias contados de recebimento. Caso possua alguma pendência, você terá até 30 dias para quitá-la ou optar por parcelamento das dívidas, ficando assim livre do desenquadramento previsto no Termo de Exclusão.
O Brasil possui hoje 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional. Destas, 15 milhões são MEIs e 2,25 milhões possuem débitos vencidos. Ficou determinado que, até o final do ano, os débitos devem ser totalmente quitados por pagamento à vista ou a prazo, podendo haver parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?
- Não será possível emitir notas fiscais e licenças;
- Cancelamento dos alvarás;
- As dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ;
- Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Está com dúvidas sobre as dívidas da sua empresa? Entre em contato com o nosso time que teremos o prazer de ajudar você a encontrar soluções para o parcelamento das dívidas junto à Receita Federal.