Com a chegada de março, é hora de estar com as contas em dia para a realização do Imposto de Renda 2023. Muitos brasileiros já estão bastante familiarizados com esta obrigação que, anualmente, apura a evolução do patrimônio e rendimentos de cada cidadão.
Entretanto, como a tabela do IRPF segue sem atualizações há oito anos e o salário mínimo vai sendo corrigido para acompanhar a inflação, muitos novos brasileiros entram para a margem tributável a cada ano. São esperados para 2023 cerca de R$38 milhões de declarações.
Ao contrário do que muitos imaginam, o tributo não é gerado apenas por rendimentos assalariados: ganhos de outras fontes ou determinadas operações financeiras obrigam o cidadão ao recolhimento do imposto, ainda que ocorrido uma única vez ao ano.
Dentre elas, estão as recém-chegadas NFTs: ativos digitais que, apesar de serem novidade para muitos, só em 2022 os NFTs movimentaram US$ 24,7 bilhões — ou seja, já têm muitas pessoas usando.
O que é o Imposto de Renda?
O Imposto de Renda é uma das principais obrigações fiscais dos brasileiros. Tributa indivíduos cujos ganhos tenham ultrapassado sua margem de isenção no período analisado, que, via de regra, é sempre o ano anterior à sua entrega.
Neste ano, o período de declaração do Imposto de Renda vai do dia 15 de março até 31 de maio. Diversas modalidades de movimentação financeira que produzem rendimentos aos cidadãos são também apuradas e tributadas pelas alíquotas progressivas que acompanham o montante dos ganhos.
Conforme previsto pela lei n.º 9.250/95, são ações realizadas em 2022 que obrigam à declaração do Imposto de Renda 2023:
- Passar a residir no Brasil em qualquer momento de do ano apurado, e ter estado no país no último dia do ano (31 de dezembro);
- Operar na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou investiu em instituições similares;
- Obter ganho de capital sobre bens e direitos sujeitos à tributação pelo Imposto de Renda;
- Adquirir posse ou propriedade de bem, direito ou valor que ultrapasse R$300 mil;
- Receber mais de R$40 mil em valores tributados na fonte, não-tributáveis ou isentos;
- Realizou venda de imóveis com isenção de IR, e utilizou o valor na compra de outro imóvel no Brasil em até 180 dias;
- Obter rendimentos superiores a R$142.798,50 em atividades econômicas rurais.
O que são NFTs?
A sigla NFT deriva de um termo em inglês que, em português, significa Tokens não fungíveis, e se refere a categorias de ativos existentes no ambiente virtual cuja natureza de investimentos se dá digitalmente.
O termo vem da união do termo Token que são ativos virtuais ou representação, no ambiente tecnológico, de bens existentes no mudo real. Já o conceito de não fungíveis, diz respeito a um tipo de recurso que não pode ser substituído por outros.
O conceito, portanto, é tão amplo que pode ser difícil exemplificá-lo, mas a título simplificação do entendimento, pode-se dizer que é um bem passível de transformação em NTFs:
- Tecnologias;
- Serviços;
- Obras de arte;
- Bens de valor agregado;
- Dentre muitos outros.
Deste modo, os NFTs entram no radar da Declaração de Imposto de Renda com ações e investimentos. Se pessoa física obtém ganho de capital, a partir das NFTs, em valor superior a R$ 35 mil, em um único mês, ocorre, inclusive, tributação sobre esse valor.
Confira, agora, como informar à Receita suas operações de NFTs em seu Imposto de Renda.
Como Declarar NFTs em seu Imposto de Renda?
Para declarar NFTs no Imposto de Renda, faça um levantamento de todas as operações — sejam de compra ou de vendas dos ativos — realizadas no ano de 2022. Informe todos, indicando seus respectivos dados, sejam valores tributáveis na fonte, valores já pagos via DARF ou isentos.
Mesmo realizando prestações de conta de modo mensal, trimestral, semestral ou anual via GCAP, esta ação não desobriga o contribuinte da declaração das NFTs no Imposto de Renda.
Passo a passo para declarar adequadamente suas NFTs.
Após fazer o download o aplicativo Meu Imposto de Renda para Android ou IOS ou o programa para computadores e notebooks e selecionar entre as modalidades “Nova Declaração” ou “Declaração-pré-preenchida”, siga os seguintes passos
- O campo para realizar este tipo de operação é na ficha “Bens e Direitos”. Nela, existem códigos relacionados a cripto ativos. O código 88 diz respeito especificamente aos NFTs.
- No campo “Discriminação”, o contribuinte deve detalhes dados das operações de NFTs:
- Compra ou venda;
- Tipo de NFT;
- Quantidade;
- Data da operação;
- Nome e CNPJ da empresa relacionada à transação.
- Na aba “Situação”, inclua o valor de compra dos NFTs, desconsiderando a cotação atualizada.
- Na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” e que serão informados os ganhos de capital. Neste campo, o contribuinte tem a opção de importar os dados informados no sistema GCAP.
Vale lembrar que os rendimentos abaixo de R$ 35 mil mensais, recebem isenção do IR, portanto, são preenchidos na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Valores já quitados também não serão tributados, apenas informados à Receita para fins de controle dos órgãos fiscalizadores.
A esta altura, você já sabe todos os procedimentos para declarar NTFs no Imposto de Renda. Ainda tem dúvidas no processo? Conheça uma contabilidade especializada no assunto!
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