O Simples Nacional é um grande facilitador para micros e pequenos empreendedores no Brasil. No que diz respeito à gestão dos impostos, esse modelo de regime tributário certamente tornou todo o processo de quitação de impostos mais fácil para o empresário.
Apesar disso, ainda há muita confusão sobre um assunto bem sério: gestor de empresa que opta pelo Simples Nacional precisa de contador? Essa é uma dúvida muito frequente, tanto para quem é MEI quanto para quem trabalha em uma micro ou pequena empresa.
Quer saber mais sobre a obrigatoriedade e as vantagens de buscar o apoio de uma contabilidade para cuidar das suas finanças e obrigações fiscais?
Então leia com bastante atenção este conteúdo que preparamos e descubra se você precisa de contador!
Empresa do Simples Nacional precisa de contador ou não?
O Simples Nacional, como o próprio nome já indica, é um regime tributário simplificado, criado em 2006, voltado exclusivamente para micros e pequenas empresas (MEs e EPPs).
Uma das grandes vantagens de optar por esse regime é que ele reúne todos os principais impostos que uma empresa deve pagar em uma única guia de pagamento, que é o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Isso torna todo o processo de cálculo e pagamento bem mais fácil de compreender e executar.
No entanto, um gestor não pode achar que não precisa de contador para lidar com todas as obrigações desse regime. Acontece que, no Simples Nacional, nem todo empreendedor está livre do dever de demonstrar seus rendimentos à Receita Federal. Inclusive, essa obrigatoriedade está atrelada ao tipo de empresa escolhida pelo empresário.
Entenda melhor sobre esse assunto em seguida!
Como o tipo de empresa afeta essa obrigatoriedade?
Primeiramente, precisamos definir dois conceitos diferentes que abordaremos nesta explicação: porte empresarial e natureza jurídica.
A natureza jurídica é o tipo de empresa que você abre. Pode ser MEI, SLU, LTDA, Sociedade Simples, S.A., e por aí vai. Essa escolha, feita no momento de fundação do seu negócio, define alguns direitos e deveres que você tem como empreendedor.
O porte empresarial, por outro lado, não é exatamente uma escolha, e sim um rótulo que define alguns direitos que você tem ou deixa de ter. É algo como o “tamanho do seu empreendimento”, por assim dizer, e é definido pela sua receita bruta anual ou pelo seu número de funcionários.
Quando falamos de MEs e EPPs, estamos falando do porte desses negócios e não de seus tipos empresariais.
O Microempreendedor Individual (ou apenas MEI) é a única natureza jurídica que também define o próprio porte. Isso porque ele tem um teto de receita anual de R$ 81 mil.
Confira também: Entenda o “FATOR R” para empresas do Simples Nacional.
Simples Nacional: entenda como a natureza jurídica define se você precisa de contador
Microempreendedor Individual (MEI)
O Simples Nacional essencialmente abrange todos os MEIs, já que empresários desse tipo pagam todos os seus impostos pelo DAS. A grande diferença, porém, é que o DAS do MEI não possui cálculo com base na receita, já que não existe uma alíquota em porcentagem.
O MEI paga mensalmente o equivalente a 5% do salário mínimo vigente como taxa tributária. Isso, em 2022, equivale a R$ 60,60, além de até R$ 6,00 adicionais que dependem da sua atividade econômica e da incidência de ICMS, IPI ou ISS.
Como não há necessidade de demonstrar seus rendimentos à Receita Federal (já que isso não afeta a carga de impostos), o MEI não precisa de contador!
Microempresas e empresas de pequeno porte (MEs e EPPs)
Ainda que o MEI pareça bem vantajoso, trata-se de uma natureza jurídica muito limitada. Além de um faturamento bem restrito (média de R$ 6.750 por mês), o Microempreendedor Individual ainda não pode ter participação societária em nenhuma outra empresa, além de só poder contratar um funcionário, recebendo salário mínimo ou piso da categoria.
Quem é MEI também não pode atuar em uma série de setores de mercado. Se você é profissional liberal (advogado, médico, engenheiro, fisioterapeuta, etc), por exemplo, você tem que abrir uma ME ou EPP caso queira se tornar PJ e fazer uso do Simples Nacional.
No entanto, ao optar por expandir o horizonte de possibilidades do seu negócio dessa maneira, você deve arcar com duas responsabilidades cruciais: a primeira é de abrir um novo CNPJ por meio de um processo bem mais burocrático do que com o MEI.
Para isso, deve redigir um contrato social com uma nova natureza jurídica e enviá-lo à Junta Comercial, abrir um CNPJ diferente, e obter uma série de registros, licenças e alvarás.
Você não precisa de um contador para isso, mas é certamente recomendável que faça isso com apoio de um profissional contábil!
A segunda responsabilidade de quem abre uma ME ou EPP é que, ao optar pelo Simples Nacional ou qualquer outro regime tributário, você tem que arcar com as obrigações acessórias. Isso significa fazer a escrituração contábil e as demonstrações fiscais dos impostos pagos. Em relação a isso, você essencialmente precisa de um contador!
Apesar dessa obrigatoriedade, não se esqueça que seu faturamento agora pode chegar aos R$ 4,8 milhões ao ano, cerca de sessenta vezes maior do que no MEI. A alíquota de impostos de que você deve pagar depende da tabela do Simples Nacional.
Leia também: Revisão digital de obrigações acessórias: tudo que você precisa saber.
Conte com a Ativo Contabilidade para lidar com a gestão tributária da sua empresa!
Agora que você já sabe como funciona o Simples Nacional e se você precisa de um contador para comprovar seu faturamento ao Fisco, saiba que o apoio de uma contabilidade traz muito mais vantagens do que simplesmente o cumprimento dessa obrigação.
Isso porque um profissional contábil oferece serviços de natureza financeira, estratégica e de departamento pessoal, além de ajudar você na execução de um planejamento tributário. Quer tornar sua empresa mais organizada e lucrativa? Então conte com a Ativo Contabilidade para isso!
Somos um escritório contábil moderno, com muita experiência em ajudar micros e pequenos empresários na jornada rumo ao sucesso. Entre em contato conosco e saiba como podemos ajudar!
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