No dia 01 de Março de 2021, teve início o período para a declaração do Imposto de Renda 2021 (IR 2021).
A entrega da declaração de IRPF 2021 é obrigatória para os brasileiros que receberam, durante 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis. Ou seja, o recebimento de salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros tipos de rendimentos.
Pensando em como poderíamos ajudar os nossos leitores, preparamos tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2021 e se preparar para o envio de sua declaração. Vamos lá?
Qual o período para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021?
Este ano, o início do período de entrega das declarações do Imposto de Renda 2021 ocorrerá do dia 01 de março e se estende até o dia 31 de maio, de acordo com um projeto aprovado pelo Senado.
Sendo assim, é fundamental ficar atento a data limite da entrega das declarações, evitando deixar para fazer o envio em última hora.
Como fica a tabela do IR 2021?
Ao longo do último ano, muitas especulações e expectativas foram geradas a respeito da tabela do Imposto de Renda 2021.
De acordo com as notas divulgadas pela Receita Federal, as mudanças esperadas no valor de alíquotas, não ocorrerão.
Desta forma, a tabela de alíquotas das declarações continuou a mesma dos anos anteriores. Veja a seguir os valores:
Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela de dedução do IRPF |
Até R$ 22.847,76 | isento | isento |
De R$ 22.847,77 até R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 até R$55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |
Quem precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2021
Na Declaração do IRPF 2021, o contribuinte deverá declarar todos os ganhos do ano anterior. É preciso informar ganhos referentes à venda de bens, aluguéis, reformas em imóveis e despesas com construções. Fontes alternativas de renda também devem ser listadas.
Sendo assim, apenas os contribuintes que preenchem os pré-requisitos citados pela Receita Federal devem declarar o Imposto de Renda 2021.
Confira quais são:
- Contribuintes que receberam, durante o ano de 2020, mais de R$ 28.559,70 como renda tributável;
- Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural;
- Quem teve renda proveniente de vendas de bens;
- Contribuintes que compraram ações na bolsa;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000;
- Donos de bens avaliados em valor acima de R$300 mil;
- Quem vendeu e comprou imóveis, dentro do período de 180 dias, usou a isenção do IR no ano passado.
Além disso, também precisamos destacar uma das principais novidades para este ano:
Os contribuintes que receberam o auxílio emergencial e acumularam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76, devem enviar a declaração.
Isso porque, a legislação não prevê a isenção deste modelo de socorro financeiro. Logo, ele é considerado um rendimento tributável que deve ser declarado como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Quem não precisa declarar o IRPF 2021?
Como previsto pela receita, existem cidadãos que estão isentos da entrega da declaração do Imposto de Renda 2021, mas para isso, precisam se enquadrar em algumas características.
Como por exemplo:
- Contribuintes que até o final do ano de 2020, somaram como renda anual o valor inferior a R$ 28.559,69
- Pessoas com rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma.
- Pessoas portadoras de doenças graves, como por exemplo: AIDS, alienação mental, cegueira, cardiopatia grave, esclerose múltipla e outras 11 patologias.
Para solicitar a isenção do IR 2021, é preciso apresentar um laudo pericial que comprove a patologia.
Desta forma, caso a contribuinte se encaixe dentro de algum desses grupos, saiba que estará totalmente isento de entregar a declaração do Imposto de Renda 2021.
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Quais são os documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2021?
A Receita Federal já liberou a lista dos documentos para o Imposto de Renda 2021. Veja a seguir a relação com todos os documentos:
Documentos Pessoais
- Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência e dados bancários);
- Documentos pessoais dos dependentes (CPF obrigatório);
- Caso não seja a primeira vez, é necessário ter o número do recibo da última declaração;
- CPF e CNPJ de fontes pagadoras (importante ter notas fiscais ou documentos comprobatórios).
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Renda variável
- Controle de controle e venda de ações,
- DARFs de renda variável.
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e a venda de bens e direitos;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU de 2020;
- Contratos sociais de empresas em que o contribuinte seja sócio.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
- Controle de compra e venda de ações;
- DARF de referência variável;
- Informações e documentos de dívidas
- Comprovantes das dívidas pagas em 2020.
Pagamentos e doações efetuados
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Recibos de doações efetuadas;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.
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