O ICMS é considerado como um dos impostos mais importantes do sistema tributário brasileiro.
Isso porque, ele está incluso na maioria dos produtos e serviços que consumimos diariamente.
No entanto, este também é um tributo que gera bastante dúvidas ao gerir uma empresa e entender quais mercadorias estão sendo tributadas, como deve ser feito o seu cálculo e qual o valor correto de suas alíquotas.
Sabendo disso, preparamos um conteúdo completo, que vai te ajudar a entender o que é e como recolher o ICMS. Vamos lá?
O que é o ICMS?
A sigla ICMS faz referência ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Este é um tributo que incide sobre toda a movimentação de mercadorias em nosso país.
A sua cobrança ocorre sobre diversos produtos tributáveis, que vão desde alimentos ao comércio de eletrodomésticos.
Eles podem estar circulando entre municípios, como também sobre os serviços de transportes interestadual/municipal e de comunicação.
Dessa forma, devido a sua abrangência, sendo esta uma das principais formas de arrecadação dos estados brasileiros, já incluso no valor cobrado, na maioria dos produtos consumidos.
Sobre quais operações o ICMS incide?
Segundo a Lei Complementar nº 87 de 1996, o ICMS poderá incidir sobre todas as operações a seguir:
- Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral;
- Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
- Prestação de serviços de comunicação;
- Fornecimento de mercadorias com a prestação de serviços;
- Serviços prestado ou que tenham iniciado no exterior;
- Entrada, em estado destino, de combustíveis líquidos, petróleo inclusive lubrificantes.
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Quais operações estão isentas?
Em contrapartida, a lei também prevê operações isentas do pagamento de ICMS. Veja a seguir quais são:
- Operações de papel destinado à impressão, periódicos, jornais e livros;
- Operações e prestação de serviços ou mercadorias de produtos primários destinadas ao exterior;
- As operações interestaduais relativas a energia elétrica, petróleo, combustíveis líquidos, gasosos, deles derivados destinados à industrialização ou comercialização;
- Operações com ouro, quando definido como ativo financeiro ou instrumento cambial;
- Operações de arrendamento;
- As operações de hortifrutigranjeiros;
- Operações de insumos agrícolas;
- Aquisições de veículo adaptados para pessoas com deficiência física.
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Como é a sua cobrança?
O recolhimento do ICMS, assim como o de qualquer outro imposto, será feito em decorrência de um fator gerador.
Ou seja, por meio de um evento que motiva a aplicação de um tributo. Inclusive, é essencial entender qual é o fator gerador do ICMS.
Assim, para que a cobrança ocorra, será preciso que uma mercadoria seja passada para o nome de outro comprador.
Deste modo, o fator gerador será sempre a mudança de titularidade de um produto e não o fato de um novo registro de titularidade na nota fiscal.
Sendo assim, a cobrança deste imposto poderá ocorrer de maneira lícita e o valor ser arrecadado pelo estado.
Logo, o valor do ICMS poderá variar de acordo com cada estado e também a localização de cada operação.
Como calcular o ICMS?
A fim de calcular corretamente o ICMS de suas operações, o empreendedor deverá multiplicar o valor do produto ou serviço por sua alíquota.
Deve-se então utilizar a seguinte fórmula de cálculo:
Preço da mercadoria x Alíquota = Valor do ICMS da mercadoria
É importante frisar que a alíquota poderá variar conforme cada estado. Logo, é de fundamental importância verificar a tabela em vigência, antes de calcular o imposto.
Isso porque, o valor de cada imposto poderá se alterar conforme o seu estado de origem e de destino. Uma vez que, o imposto cobrado será diferente conforme as movimentações internas e interestaduais.
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Como fazer o pagamento?
Em sua gestão, o empresário precisará se cadastrar na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), conforme a região de sua atuação.
O foco é obter a sequência numérica de sua Inscrição Estadual (EI), confirmando que o negócio é contribuinte deste modelo de tributação.
Ressaltamos que devido ao fato de cada estado poder apresentar uma variação da cobrança de alíquotas, se torna importante entrar em contato com a Sefaz de seu município sede, a fim de compreender quais são os documentos exigidos.
Agora que o leitor já compreende melhor este assunto, é preciso entender também como se dá a incidência de outros tributos pagos por sua empresa.
Para facilitar a sua gestão, conte com apoio de um profissional especializado. Conte com apoio dos profissionais especializados da Ativo Contabilidade.
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