Iniciou-se em 15 de março o período para declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) em 2023. A responsabilidade fiscal é considerada uma das principais obrigações tributárias do país, e, entre seus objetivos, está o de acompanhar a evolução patrimonial de cada cidadão no ano anterior ao seu recolhimento.
O IRPF obriga à declaração indivíduos que tenham ultrapassado determinada faixa de rendimento ou realizado determinadas operações financeiras, ainda que isoladamente, no ano apurado. Neste ano, o prazo para entrega da declaração de IRPF se encerra em 31 de maio.
Entretanto, existem uma série de previsões legais para situações que podem ser descontadas sobre o valor do imposto — as chamadas deduções —, que tornam a arrecadação menos onerosa para o contribuinte.
Quer descobrir se você possui deduções do IRPF? Continue a leitura e descubra o que pode ser abatido na declaração.
Quais situações obrigam ao recolhimento do IRPF?
Instituído pela lei n.º 7.713/ 88, e atualizado em 1995 por meio da lei n.º 9.250/95, o IRPF gera tributações para aqueles que ultrapassem o faturamento anual de R$28.559,70, a partir de fontes assalariadas — de fonte única ou diversa — e R$40 mil a partir de fontes não tributáveis, isentas ou tributadas a fonte.
São também operações financeiras monitoradas pela Malha Fiscal, que obriga à declaração caso ocorridas em 2022:
- Aquisição de posse ou propriedade de bens, direitos ou valores superiores a R$300 mil;
- Ganho de capital sobre bens ou direitos tributáveis pelo Imposto de Renda;
- Passar a residir no Brasil, estando no país no último dia do ano (31 de dezembro de 2022);
- Operar na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou realizar transações em instituições similares;
- Optar pela isenção de IRPF em venda de imóveis e utilizar o valor da venda na aquisição de outros empreendimentos no país, dentro 180 dias após a venda;
- Arrecadar mais de R$142.798,50 em atividades econômicas rurais.
Agora que você já conhece as operações passíveis de tributação, conheça o que pode ser deduzido do Imposto de Renda.
O que pode ser abatido na declaração no IRPF?
Uma despesa dedutível do IRPF é uma transação cujo valor pode ser legalmente abatido sobre o valor total do Imposto de Renda, baixando a base de cálculo do imposto.
Para tanto, elas devem ocorrer no mesmo ano fiscal apurado, e podem ser:
- Despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livros-caixas;
- Deduções incentivadas: são ações que podem ser utilizadas para reduzir o valor do imposto devido São exemplos as doações para fundos da criança e adolescente ou idoso.
Confira, agora, as condições previstas pela lei para cada situação de deduções do IRPF.
Dependentes
Para abatimento de dependentes no IRPF o valor máximo é de R$2.275,08 por dependente.
São alguns exemplos de dependentes:
- Companheiro (a) com união superior a 5 anos ou com quem o declarante possua filho;
- Filhos ou enteados até 21 anos quando saudáveis. O direito é vitalício caso o dependente for incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, ou ainda, até 24 anos, caso cursado ensino superior ou técnico;
- Pais, avós e bisavós que, no ano apurado, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$22.847,76;
- Irmão, neto ou bisneto órfão e sob a tutela legal do contribuinte. O benefício é válido até os 21 anos ou em qualquer idade em caso de incapacidade para o trabalho;
- Menor de 21 anos em condição de pobreza de quem o contribuinte detenha a guarda legal e realize a criação.
Despesas de saúde
As despesas de saúde podem ser abatidas na declaração de IRPF, se forem sobre tratamento do contribuinte ou de seus dependentes declarados.
Não há limite de valor, e o benefício contempla pagamentos realizados para profissionais médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos.
As deduções em saúde também são extensíveis a hospitais, planos de saúde, exames laboratoriais e serviços radiológicos.
No caso de gastos com aparelhos ortopédicos, próteses ortopédicas e dentárias, exige-se a comprovação com receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Não são considerados gastos com profissionais não-médicos — como enfermeiros, acupunturistas, farmacêuticos, nutricionistas, por exemplo — e fora de estabelecimentos médicos.
Despesas com educação
O limite individual por contribuinte ou dependente é de R$3.561,50. São consideradas despesas com educação dedutíveis do IRPF:
- Educação infantil;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação profissional (ensino técnico e o tecnológico);
- Qualquer modalidade de ensino e educação superior.
Gastos com Previdência
Podem ser abatidos na declaração de IRPF contribuições realizadas à Previdência Social no ano apurado na condição de:
- Trabalhador empregado;
- Contribuinte individual;
- Contribuição facultativa.
Também são dedutíveis pagamentos à Previdência Privada, no limite de 12% da renda tributável. Para tanto, é necessário que o contribuinte recolha INSS.
Doações
São consideradas para o abatimento na Declaração de IRPF, doações efetuadas ao Estatuto da Criança, Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo ao desporto e às atividades audiovisuais.
O limite de deduções é de 3% para doações individuais, ou 6% da somatória de doações realizadas. Não são computadas para deduções do IRPF as doações destinadas a entidades filantrópicas, educacionais, de pesquisa científica ou cultura.
Também não são abatidas doações a candidatos ou partidos políticos.
Pensão Alimentícia
Não há previsão legal de isenção de pensão alimentícia paga por sentença judicial. Na condição de pagador, a isenção só é assistida em situações específicas, por escritura pública específica, decisão ou homologação judicial.
Entretanto, a ADI n° 5422/22, determina a proibição de incidência de IRPF sobre o beneficiário de pensão alimentícia.
A decisão tem validade retroativa aos últimos 5 anos, sendo, portanto, passível de isenção de recuperação de créditos tributários aqueles que efetuaram o pagamento sob estas condições dentro deste período.
Deseja suporte para calcular as deduções possíveis de serem aplicadas à sua declaração de IRPF? Conheça os serviços de uma contabilidade especializada!
Conte com o suporte da Ativo Assessoria Contábil!
A Ativo Assessoria Contábil é uma empresa localizada na cidade de Porto Alegre, com mais de 25 anos de atuação no mercado contábil brasileiro.
Com expertise e investimento em capacitação para acompanhar as modificações do mercado. Somos uma empresa especializada no modelo de contabilidade digital.
Utilizamos as ferramentas tecnológicas para prestar assistência a clientes em qualquer lugar do país, entretanto, com a valorização de uma assistência humanizada e aproximada aos clientes.
Conte com nossos serviços para a máxima assertividade em sua declaração de IRPF, fazendo jus a todos os abatimentos acessíveis à sua situação.
Entre em contato e conheça nossas soluções!
Gostou deste conteúdo? Confira outros em nosso blog e nossas redes sociais! Leia também: Quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2023?