O Simples Nacional é uma alternativa para legalização de empresas criada pelo Governo Federal com o foco em negócios de pequeno porte. Trouxe simplificações fiscais voltadas ao favorecimento da formalização – e gestão contábil – para quem empreende individualmente, como autônomos e empresários com pouco capital social para investir na abertura do negócio.
A iniciativa favoreceu tanto o empresariado brasileiro, que atualmente, são 99% das organizações utilizando este modelo.
Entretanto, para uma devida manutenção do programa, existem regramentos rígidos para permanência no Simples Nacional. Quem não se atenta à legislação, pode sofrer o desenquadramento do regime.
Quer entender como funciona o processo e prevenir que sua empresa sofra a exclusão do Simples Nacional? Confira neste artigo!
Boa Leitura!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário implementado pela Lei Complementar n.º 123, que entrou em vigor em 1º de julho de 2007 e trouxe profundas modificações para micros e pequenas empresas, como legislação simplificada, redução na quantidade de impostos cobrados e alíquotas mais baixas, com valor fixado.
Para tanto, o recolhimento se dá por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples (DAS), que agrupa todos os impostos pagos pelo contribuinte.
A exceção da regra só acontece para o ICMS e ISS – impostos estadual e municipal, respectivamente – que podem ser recolhidos em particular caso as operações de empresa sejam realizadas fora do domicílio fiscal correspondente.
O mesmo pode ocorrer caso a empresa ultrapasse o sublimite do Simples Nacional, o faturamento de R$3,6 milhões ao ano. Além destes, o negócio enquadrado no Simples é tributado, ainda, por:
- PIS/PASEP;
- Cofins;
- IRPJ;
- CSLL;
- IPI;
- CPP.
A iniciativa reduziu a prática da clandestinidade no mercado e hoje é responsável por movimentar 30% do PIB brasileiro.
Quais as regras para se enquadrar no Simples Nacional?
Apesar de trazer uma legislação sucinta, o Simples Nacional oferece pouca flexibilidade em relação ao cumprimento de suas normas, e o empreendedor precisa estar bem familiarizado a elas para não perder benefícios.
Um dos principais fatores que determinam o enquadramento da empresa no regime é a arrecadação do negócio, que não pode ultrapassar a margem de R$4,8 milhões anuais.
Ou seja, os portes empresariais contemplados pelo Simples são as Microempresas (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e o Microempreendedor Individual (MEI). Entretanto, apesar de se enquadrar no Simples, este último respeita a leis e limites de faturamento próprios.
Confira agora as normas de enquadramento no Simples Nacional:
- Não contrair pendências junto à Receita ou INSS;
- Permitida apenas às composição de Sociedades Individuais;
- Exercer apenas ocupações econômicas permitidas ao Simples e não realizar atividades de cunho financeiro;
- Não possuir filiais, franquias, ou similares no Brasil, ou no estrangeiro;
- O titular não pode participar de outra sociedade, ou cargo de direção em outra empresa.
Agora que você já compreende as regras para funcionamento do regime, conheça as situações que podem levar à exclusão do Simples Nacional.
Quando a empresa pode ser excluída do Simples Nacional?
É claro que, ao conhecer os limites impostos pela legislação para enquadramento no Simples, o empreendedor já compreende que extravasá-los pode culminar na perda de direitos de permanência.
Entretanto, você pode estar se perguntando como exatamente isso ocorre. Confira, agora, as previsões legais para exclusão do Simples Nacional.
Perda do prazo de adesão
Quem deseja aderir, ou mesmo que já participa do Simples, precisa solicitar a adesão no início do ano-calendário – em 2023, esse prazo vai até 31 de janeiro – via Portal do Simples Nacional.
Se o empreendedor perde esse prazo precisa seguir as orientações da Receita Federal e passar pela avaliação do governo. Mesmo que aprovado, a empresa só será reintegrada ao Simples Nacional no ano seguinte.
Exceder o faturamento anual
O Simples Nacional enquadra empresas com faturamento anual máximo de R$4,8 milhões, como já observado. Ultrapassar este valor demanda que a empresa migre para outro Regime de tributação. Mas existe uma regra para que isso aconteça.
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Se o valor excedido for de 20% do valor máximo, existe uma tolerância, e a empresa pode permanecer no modelo até o final do ano corrente, precisando comunicar a ocorrência à Receita apenas no último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Caso o valor ultrapasse 20%, o desenquadramento deve se dar no mês seguinte ao fato.
Estes são os principais casos de exclusão do Simples Nacional, mas existem outras práticas que podem resultar na perda de enquadramento, como:
- Contração de dívidas;
- Exercício de atividades econômicas não autorizadas;
- Práticas de fraudes ou irregularidades fiscais, passíveis de penalidades previstas na Lei de sonegação fiscal.
Para evitar que sua empresa incorra neste tipo de situação, buscar um suporte contábil com especialidade no seu segmento é uma medida fundamental.
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