Gerir a própria empresa é o segundo maior sonho entre os brasileiros. Entretanto, um empreendedorismo de sucesso não se faz apenas de experiência e tino para os negócios em um determinado ramo.
Mais que isso, é necessário estar preparado para tomadas de decisões importantes para o crescimento da organização.
E, nesse sentido, um dos principais é a escolha do regime tributário, pois é o que determinará a taxa de impostos, as regras para o negócio se manter na legalidade, bem como as oportunidades de crescimento para a empresa que isso traz a reboque.
Em muitos momentos da trajetória de crescimento de uma empresa de pequeno a médio porte – ou que está transitando de um modelo para outro – o gestor pode se questionar: Simples Nacional ou Lucro Presumido: o que é mais rentável para minha empresa?
Se esta é sua dúvida, continue a leitura deste artigo e veja como optar entre o Simples Nacional ou Lucro Presumido, quais as características de cada regime e qual é mais rentável para seus negócios.
O que é o Simples Nacional?
Fruto da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, o Simples Nacional é uma iniciativa do Governo Federal criada com o objetivo tanto de contemplar o desenvolvimento de pequenos negócios, quanto promover o estímulo à formalização de autônomos e pequenos empreendedores, por meio da oferta de alíquotas mais baixas, redução no número impostos e simplificação na forma de recolhimento.
Neste aspecto, salvo em certas ocasiões específicas em que o ICMS ou ISS podem ser recolhidos em separado, todos os outros tributos pagos pelo negócio são agrupados no Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Normalmente, os impostos recolhidos são (além dos já mencionados):
- PIS/PASEP;
- Cofins;
- IRPJ;
- IPI;
- CSLL;
- CPP.
Ainda, podem ocorrer a incidência de taxação de impostos específicos, a depender do tipo de atividade exercida.
O que sua empresa precisa para se enquadrar no Simples Nacional?
Devido aos limites de faturamento, o Simples Nacional abrange três modalidades de porte empresarial: Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP).
De modo geral, para se enquadrar nesse regime tributário, uma empresa precisa:
- Ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões anuais;
- Não se constituir de sociedade (com mais de um titular) nem Sociedade Anônima;
- Não abrir filiais, sucursais, franquias (ou similares) em território nacional ou fora do país,
- É vedado ao titular realizar atividade de gestão ou quadro societário em outra empresa;
- Estar em dia com o INSS;
- Exercer apenas as ocupações permitidas ao Simples;
- Não exercer atividades intelectuais e serviços financeiros.
Todavia, vale lembrar que, apesar de utilizar o Simples, o MEI possui um regimento próprio.
Fator R no Simples Nacional e reduções de gastos com folhas de pagamento
O Fator R é um cálculo realizado a partir da relação entre a massa salarial e o faturamento bruto, ambos os valores com base anual.
Se o coeficiente for igual ou superior a 28% do faturamento, pessoas jurídicas enquadradas no Anexo V do Simples Nacional – definido a partir da finalidade de atividades exercidas – podem migrar para o Anexo III, que trabalha com alíquotas consideravelmente mais baixas sobre folha de pagamento.
O que é o Lucro Presumido e como funciona?
O Lucro Presumido é outro regime tributário, ideal para empresas que trabalham com uma margem de faturamento mais alta: ele acolhe empresas que arrecadam até R$78 Milhões por ano. Suas alíquotas são variáveis, portanto, recolhidas separadamente.
O regime leva este nome, pois trabalha com uma margem de lucro previamente estimada para o negócio, e para isso toma como base de cálculo da CSLL e do IRPJ. Por isso, dispensa a comprovação de demonstrativos de lucro à Receita Federal.
Confira agora como as alíquotas do Lucro Presumido incidem:
- IRPJ: 15% sobre o lucro presumido, além de 10% sobre qualquer valor de lucro que exceda os R$ 20 mil por mês;
- CSLL: 9% sobre o lucro presumido;
- PIS: 0,65% sobre o faturamento;
- Cofins: 3% sobre o faturamento;
- ISS: 2% a 5%, dependendo do valor definido pela prefeitura da sua cidade, e somente cobrado sobre empresas prestadoras de serviços;
- CPP/INSS: 20% sobre os salários pagos, inclusive o pró-labore.
Como o percentual do faturamento é calculado
No Lucro Presumido, o cálculo de faturamento varia conforme a atividade econômica da empresa, sendo previstas a partir de uma tabela criada pelo Fisco, da seguinte forma:
- Atividades imobiliárias, transporte de cargas, indústria e comércio: 8%;
- Comércio varejista de combustíveis e gás natural: 1,6%;
- Serviços em geral: 32%;
- Transporte que não seja de cargas, envolvendo serviços: 16%.
A esta altura, você possui uma bagagem aprofundada de entendimento sobre os dois regimes tributários. Entretanto, ainda podem haver dúvidas sobre quando optar entre um regime e outro.
Simples Nacional X Lucro Presumido: o que é melhor para meu negócio?
Geralmente, o Simples Nacional é o regime de tributação mais adequado para os micros e pequenos empresários. Enquanto, o Lucro Presumido é indicado para os negócios que não possuem um grande volume de despesas.
Alguns exemplos são:
- Previsão de crescimento a curto prazo;
- Atividades exercidas;
- Segmento de mercado em que atua;
- Faturamento líquido da empresa
Para realizar esta tomada de decisão, primeiramente, é preciso realizar um cálculo pormenorizado do faturamento bruto do seu negócio e analisar qual será o lucro líquido após abatidos todos os débitos oriundos de despesas fiscais.
Para tanto, deve-se considerar as alíquotas referentes ao Anexo do Simples Nacional em que você está enquadrado e compará-las com os valores do Lucro Presumido. Entretanto, há duas coisas a serem consideradas.
A primeira é o faturamento anual de seu negócio: você estará obrigado ao Lucro Presumido caso sua empresa arrecade mais do que o limite do Simples – R$ 4,8 milhões anuais. Também não faz sentido optar pelo regime com alíquotas mais altas se sua empresa fatura valores bem abaixo dos limites do Simples Nacional.
Outro fator é criar um plano de negócios bem estruturado e realizar tomadas de decisão com base em indicadores: em certos casos, apesar da tributação mais alta prevista pelo Lucro Presumido, ele pode oferecer mais oportunidades de negócios, crescimento e parcerias de relevância em alguns casos.
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Complemente sua leitura: O que é regime tributário: conheça os regimes tributários para sua empresa