E você quer abrir um negócio e ganhar vanguarda no seu nicho de mercado, vários aspectos estratégicos devem ser observados já no ato da criação da empresa.
Uma das principais características nesse sentido é a elaboração da natureza jurídica. Determinante para equilíbrio financeiro e crescimento sustentável da empresa, a natureza jurídica determina o perfil da empresa no mercado e cria todo um ambiente para a devida regulação fiscal.
Não sabe como definir a sua? Fique neste texto para aprender muito mais sobre como escolher o tipo societário de uma empresa.
O que é natureza jurídica?
Vamos começar este tópico esclarecendo uma dúvida muito recorrente a quem está começando no universo do empreendedorismo: “existe diferença entre natureza jurídica e tipo societário”?
E a resposta é não. São termos distintos que designam a mesma coisa e dizem respeito à estrutura de organização interna de um empreendimento e a forma como serão geridos os negócios deste empreendimento.
Assim, quando acontece a constituição de uma empresa, ela precisa ser legalizada, transformando-se em um empreendimento formal, reconhecido pelos órgãos de fiscalização do Governo e, para isso, é preciso apontar a sua natureza jurídica.
No Brasil, os tipos societários são determinados pela Comissão Nacional de Classificação (Concla), mesma entidade responsável pela predefinição da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Logo o tipo societário de um empreendimento será balizado por algumas características do negócio, tais como:
- Número de sócios e suas responsabilidades no empreendimento;
- Valor do capital social;
- Quadro de administradores;
- Finalidade do empreendimento.
Desta forma, ao oficializar o empreendimento, o titular passa a ter acesso a direitos, benefícios e algumas comodidades na hora de cumprir as obrigações fiscais da empresa.
Tudo isso se dará em leis que regem o tipo de empreendimento. Por esta razão, a natureza jurídica deve ser definida com cautela.
Continue a leitura para compreender melhor como escolher o tipo societário de uma empresa de modo assertivo.
Qual é a importância da natureza jurídica?
A natureza jurídica é uma mecanismo legal que visa definir os diferentes empreendimentos dentro de critérios que facilitem o controle das organizações que operam no território nacional.
Ainda, busca tornar adequadas as obrigações fiscais incidentes para cada tipo de empresa.
É o tipo societário que define, por exemplo, titular ou o corpo societário de um empreendimento terá suas finanças particulares aproveitadas como recursos para liquidez de eventuais dívidas do empreendimento ou os bens pessoais serão legalmente separados das obrigações da empresa.
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Quais os tipos de natureza jurídica existentes no Brasil?
Cada classificação de natureza jurídica assiste direitos e obrigações distintas, sendo substancial para a saúde dos negócios que o empreendedor preze pela assertividade nesta tomada de decisão. Entenda agora as diferenças entre elas.
Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é uma dos tipos societários mais acessíveis. Estabelecido em 2009, busca a regularização de profissionais autônomos e informais por meio da simplificação fiscal e tributária, oferecendo alguns benefícios ao empreendedor.
Esta natureza jurídica apresenta o recolhimento de impostos concentrado em uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Entretanto, apresenta uma série de restrições para adesão, tais como:
- Serviços de caráter intelectual não podem aderir ao MEI;
- Limite de faturamento até R$ 81 mil anuais;
- Contratação de apenas um funcionário em regime CLT, com salário mínimo ou piso da categoria;
- Estar enquadrado na lista de atividades permitidas no MEI;
- Não ser sócio em nenhuma outra empresa.
Empresário Individual (EI)
Esta natureza jurídica contempla o empreendedor que atua sozinho, mas ultrapassa os limites do MEI. Na EI não há separação entre bens pessoais e bens da empresa. Assim o patrimônio pessoal será utilizado para quitar dívidas do negócio.
Entretanto, o Empreendedor Individual pode ter números altos de contratação e ele pode atuar em mais áreas econômicas.
Sociedade Simples
Foca-se mais em empresas prestadoras de serviços, que são formadas por dois ou mais sócios do mesmo segmento. É uma escolha favorável para profissionais de formação técnica, como médicos, advogados ou contadores, por exemplo.
Além disso, os próprios sócios executam a atividade-fim da empresa, logo, podem ingressar diretamente com a prestação de serviço, sem necessidade de capital em bens ou dinheiro.
Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
Nesta natureza jurídica a responsabilidade dos sócios é limitada às suas cotas de participação, ou seja, o patrimônio pessoal fica protegido em caso de dívidas.
A LTDA demanda dois ou mais sócios, que definirão o capital social necessário para sustentar as atividades desenvolvidas.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A SLU foi desenvolvida para contemplar empresas formadas no regime societário, mas com apenas um titular. Apresenta a vantagem de manter o patrimônio pessoal protegido das responsabilidades da empresa.
O modelo foi elaborado em substituição à antiga EIRELI, e não demanda um capital social mínimo. No modelo que a precedia, este valor era de 100 salários mínimos.
Sociedade Anônima
As sociedades anônimas, também conhecidas pela sigla S/A, é um tipo de natureza jurídica que opera com acionistas.
A participação dos sócios na Sociedade Anônima é definida a partir do volume de ações que cada um possui. As S/As podem se dividir em dois grupos:
- S/A de capital aberto: possuem ações na bolsa de valores,
- S/A de capital fechado: compras de ações só podem ocorrer entre os societários.
Diferença entre tipo societário e porte empresarial
Este é um aspecto que precisa ser compreendido, pois há um natural conflito no que cada um significa.
No caso do porte, os critérios de definição são definidos a partir da receita bruta, número de funcionários e capacidade produtiva do negócio.
Os portes empresariais no Brasil são cinco:
- Microempreendedor Individual (MEI): faturamento anual de até R$ 81 mil; Microempresa (ME): faturamento entre R$ 81 mil e R$ 360 mil ao ano;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 3,6 mi;
- Média empresa: faturamento na faixa de R$ 4,8 mi a R$ 300 mi ao ano;
- Grande empresa: faturamento maior que R$ 300 mi ao ano.
Qual o tipo societário ideal para minha empresa?
Cada tipo societário apresenta características próprias, e a decisão sobre o mais adequado ao negócio depende muito dos objetivos da empresa.
Logo, esta é uma decisão estratégica que prepara o empreendimento para prosperar nas suas ações de mercado, no crescimento sustentável e na adequada regularidade fiscal, considerando aspectos da atividade exercida.
Assim, contar com o suporte de uma contabilidade bem ajustada ao seu segmento é imprescindível para uma escolha inteligente do modelo societário.
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Agora que você já entende como escolher o tipo societário de uma empresa,
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