Parte importante do processo de abertura de uma empresa é definir a identidade do seu novo negócio. Isso porque uma empresa pode possuir diferentes nomes com funções distintas e entre eles podemos destacar a razão social e o nome fantasia.
Enquanto a razão social cumpre uma função mais relacionada à nomenclatura jurídica, o nome fantasia tem mais a ver com a marca. Ainda que sejam conceitos distintos, ambos são extremamente importantes.
Mas afinal, você sabe o que define cada um desses termos? Entende qual é a função de cada um?
Neste artigo vamos explicar essas questões e vamos falar sobre como nome fantasia e razão social são utilizados na prática por gestores de empresas no Brasil.
Para aprender mais, leia este artigo com atenção! Tenha uma boa leitura!
O que é a razão social de uma empresa?
A razão social é basicamente o nome de registro de uma pessoa jurídica. Ao efetuar o processo de abertura de uma empresa, esse nome é definido junto aos órgãos públicos por meio do contrato social.
É a razão social que consta nos documentos oficiais de um empreendimento, desde o seu CNPJ ao seu registro com a prefeitura e outros órgãos reguladores. É por conta desse grau de oficialidade que duas instituições diferentes não podem possuir um mesmo nome de registro.
É por isso que, ao formalizar um negócio, a consulta com um cartório de pessoas jurídicas ou com a Junta Comercial do seu estado é importante, pois são esses órgãos que irão verificar se existe outra organização com a mesma razão social que você deseja registrar.
Normalmente, a razão social de uma empresa é composta por três questões principais: o nome próprio, que diz respeito à sua identidade, a sua finalidade, que define a atividade econômica inicialmente proposta e a natureza jurídica, que é o modelo empresarial que define direitos e deveres de uma pessoa jurídica (Ltda, EI, SLU, etc).
E o nome fantasia, o que é?
O nome fantasia, também conhecido como nome comercial, é basicamente a forma pela qual uma pessoa jurídica é popularmente conhecida.
Ao criar materiais de marketing, websites, e-mails de divulgação, logomarcas e tudo mais que diz respeito à imagem de uma empresa, o nome fantasia é o que é utilizado em cada peça.
O nome fantasia pode ou não ser igual à razão social de uma empresa, da mesma forma que um artista pode ou não criar um nome artístico diferente do seu nome de registro.
Esse tipo de registro “informal” da identidade de um empreendimento não deve necessariamente ser distinto de outra organização. No entanto, como se trata da forma como seu negócio será conhecido pelo público, é importante que haja algum fator de destaque e singularidade.
Para “oficializar” esse nome fantasia, um empresário deve realizar o registro de marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), após conferir a viabilidade dessa marca.
Quem pode registrar um nome fantasia?
O direito de criação de um nome fantasia é concedido a qualquer pessoa jurídica, inclusive ao Microempreendedor Individual (MEI), que é um tipo especial de empresa destinado a trabalhadores autônomos e outros empreendedores.
O MEI, assim como qualquer outra pessoa jurídica, pode registrar sua marca tanto no processo de criação do seu CNPJ quanto depois de já ter formalizado seu negócio.
Assim como a razão social, porém, o nome fantasia deve ser único, ainda que o INPI abra exceções para nomes muito comuns e de empresas em nichos de mercado muito distantes.
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Razão social e nome fantasia: onde são utilizados na prática?
Como já explicamos anteriormente, razão social e nome fantasia possuem propósitos claramente diferentes.
A razão social é utilizada no contrato social, em documentos oficiais, na carteira de trabalho de funcionários e no registro frente a órgãos públicos, dentre outros usos chamados “oficiais”.
É muito comum que empresas e marcas famosas possuam esse nome de registro sendo completamente distinto da marca que realmente conhecemos.
Após a fusão de Itaú e Unibanco, por exemplo, a marca que prevaleceu foi o Itaú, mas a razão social que vimos em boletos e outras transações que envolvem essa instituição vem com o nome “Itaú Unibanco S.A.”.
O nome fantasia, por outro lado, é a marca registrada de uma empresa. Ainda que não possua validade oficial e não seja utilizado em documentos, o nome comercial é quem aparece nas redes sociais, na parte frontal das embalagens dos produtos, no luminoso de lojas, na logomarca e em tudo mais que diz respeito à marca.
O nome fantasia é o que um empresário deseja que seu cliente conheça. Por isso, é esta forma de registro que estará vinculada a ações de marketing, desde o rádio a banners digitais.
Ambos os nomes de uma empresa são importantes, e cabe a um gestor fazer uso dos dois conceitos com sabedoria. Parte do ato principal de empreender é saber gerenciar o aspecto técnico e burocrático do seu negócio, bem como divulgar a marca e tentar maximizar as vendas e cada forma de registro está conectada a um desses dois lados da gestão empresarial.
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