As burocracias tributárias envolvem uma série de rotinas que podem escapar dos cuidados do empreendedor. Um dos serviços que fazem parte desse grupo de serviços é a revisão das obrigações tributárias.
Esse trabalho especializado é focado na observação dos processos utilizados para o envio de declarações ao governo e para o recolhimento dos impostos devidos pela empresa.
Ou seja, a revisão fiscal é um serviço necessário a todas as empresas que desejam manter o controle das questões tributárias e legalidade com o fisco.
Mas você sabe qual a importância em realizar a revisão de obrigações acessórias de forma preventiva? Leia nosso artigo e compreenda melhor este assunto!
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O que são obrigações acessórias?
O cumprimento das obrigações acessórias garantem a legalidade fiscal de uma empresa, sendo para os órgãos públicos um meio de verificação e apuração dos impostos coletados.
Nesse aspecto, as obrigações acessórias são certidões enviadas com a frequência mensal, trimestral ou anual, com o objetivo de fornecer, aos órgãos de governo, informações que validam o pagamento dos encargos principais.
Nesse sentido, dentre as obrigações de uma empresa, está a emissão de notas fiscais eletrônicas, responsáveis por formalizar a venda ou prestação de serviço e garantir o recolhimento dos tributos.
Portanto, mesmo que a empresa esteja isenta da obrigação principal, como é o caso das empresas do terceiro setor, não está livre das obrigações acessórias.
Mas você sabe qual a diferença entre as obrigações acessórias e as principais?
Enquanto as obrigações acessórias se encarregam de registrar os pagamentos de cada tipo de tributo (o fluxo tributário sobre a atividade econômica), as obrigações tributárias dizem respeito ao pagamento desses tributos na prática.
Quais são as principais obrigações acessórias?
É necessário ressaltar que existem algumas obrigações acessórias que são comuns a todos os regimes tributários. Portanto, sendo necessárias a todas as empresas.
São elas:
- Escrituração Fiscal Digital (EFD);
- Sistema Empresa de Reconhecimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP/GFIP);
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);
- Escrituração Contábil Digital (ECD) – Lucro Real e Lucro Presumido obrigatório e Simples Nacional Facultativo;
- Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
- Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
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As obrigações acessórias de acordo com o regime tributário
Agora que o leitor já compreende o que são as principais obrigações acessórias que o empresário possui. Vamos abordar a seguir, quais são as obrigações acessórias de acordo com cada regime tributario.
Compreenda, a seguir de forma resumida, quais as obrigações acessórias específicas de cada regime de tributação.
- Simples Nacional – DEFIS, DAS, DIRF, DeSTDA;
- Lucro Presumido – DES, DCTF, EFD Contribuições, GIA, SPED Fiscal, LFE, SISCOSERV;
- Lucro Real – DES, GIA, DCTF, EFD Contribuições, SINTEGRA, DIRPF.
Qual a função da revisão fiscal preventiva?
A revisão fiscal, que compreende também a revisão das obrigações acessórias, é uma atividade realizada de forma retroativa. Ou seja, o estudado são os documentos fiscais e tributários gerados pela empresa nos últimos meses.
Nesse aspecto, o contador realiza um estudo objetivo dos processos utilizados pelo negócio quanto aos procedimentos fiscais adotados.
Através dessa análise, é possível buscar maneiras mais efetivas para a realização de cálculos, pagamento dos impostos e envio das declarações ao fisco.
Portanto, a revisão preventiva vai proteger a empresa de possíveis problemas relacionados ao fisco, garantindo a continuidade das atividades O empresário vai poder operar dentro da legalidade.
A revisão fiscal deve ser realizada com qual frequência?
A explicação do tópico acima define, resumidamente, o processo de revisão das obrigações acessórias de uma empresa. Portanto, analisar uma prática fiscal representa observar cada etapa de forma cuidadosa, a fim de propor e realizar melhorias.
Para manter sua empresa em dia com o fisco, entende-se que a revisão de obrigações acessórias deve ser feita a cada seis meses ou anualmente, de forma preventiva.
Porém, caso a empresa não tenha passado por este serviço nos últimos anos, a revisão deve ser feita imediatamente, a fim de identificar possíveis problemas e realizar prontamente as correções.
Conte com ajuda especializada!
Como o leitor pôde compreender, a revisão de obrigações acessórias é um assunto bastante complexo e difícil de ser manejado pelo empreendedor.
Afinal, quem está à frente de uma empresa, gerindo e administrando, conta com pouco tempo para cuidar de questões burocráticas.
Portanto, ressaltamos que o apoio de um contador é essencial para:
- Correta verificação dos impostos;
- Cumprimento das obrigações fiscais;
- Revisão das obrigações acessórias;
- Prevenção de erros fiscais.
A sua empresa conta com apoio de um profissional contábil na realização desses serviços especializados? Ainda não? Então conte com o apoio dos profissionais da Ativo Contabilidade.
Nossos serviços contábeis são executados com sigilo e assertividade, e vão além do que o mercado está acostumado. Portanto, entre em contato, fale com um de nossos especialistas e compreenda como podemos ajudar o seu negócio a se manter legalizado.
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