Será que o seu cliente sabe que ele tem, por direito, a possibilidade de solicitar a recuperação tributária de créditos pagos pela empresa dele?
A recuperação de crédito tributário é um direito assegurado pela legislação e, para o seu cliente ter a possibilidade de recuperar esse crédito, ainda mais neste momento em que a economia ainda se encontra em calamidade, devido a pandemia, pode ser exatamente o que ele procura.
A saúde financeira é condição fundamental para o sucesso e sustentabilidade de qualquer empresa. E isso, invariavelmente, passa por uma boa gestão tributária, que além de evitar problemas para o seu cliente, é essencial para otimizar a capacidade financeira dessa empresa.
Deste modo, é importante que você entenda, exatamente, como funciona esse processo e auxilie seu cliente a reaver e até minimizar seus gastos explorando a possibilidade de recuperação de crédito tributário.
Além disso, essa pode ser a oportunidade de adicionar um serviço diferenciado e rentável ao seu escritório.
Portanto, para te ajudar com isso, neste artigo, reunimos tudo o que você precisa saber sobre a recuperação tributária e, assim, apresentar e oferecer essa possibilidade ao seu cliente. Vamos lá?
O que é a recuperação tributária?
A recuperação tributária ocorre quando o contribuinte, seu cliente no caso, tem o direito de reaver, ou seja, receber de volta os valores dos tributos pagos indevidamente.
Dessa forma, a recuperação de crédito tributário ocorre tanto na esfera administrativa, quanto na esfera judicial.
Estamos falando de um instrumento previsto em lei, que tem como uma das finalidades reforçar o caixa das empresas, sobretudo, em momentos de crise econômica, a exemplo do que acontece atualmente no Brasil e no mundo.
O pagamento indevido, em duplicidade ou a maior desses tributos, acontece por várias razões. Entre elas, o alto grau de complexidade e as constantes alterações e atualizações da nossa legislação.
Deste modo, todo o trabalho de análise para encontrar esses possíveis tributos indevidos, incluindo a posterior qualificação dos valores e a assessoria nessa compensação é, integralmente, realizado pelo cliente e seu escritório contábil.
Sendo assim, essa análise, quando bem-feita, apresenta resultados positivos e, em alguns casos, as empresas podem reaver valores expressivos.
Além disso, aproveite para aprender lendo: Como pagar menos impostos na sua empresa? Entenda o que é elisão fiscal
Quais empresas podem ter direito a Recuperação Tributária?
A recuperação de crédito tributário pode ser uma solução aplicável às empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
Ou seja, negócios com alto valor tributário, ao contrário do Microempreendedor Individual (MEI), que não tem tributação suficiente para isso.
Apesar de ser uma possibilidade para quase todo tipo de tributação, algumas empresas, com menor nível de complexidade, tem maiores chances de conseguir reaver seus créditos tributários.
Sendo assim, essas empresas são:
- Farmácias e Drogarias;
- Cosméticos;
- Autopeças;
- Pet Shop;
- Bares e Restaurantes;
- Lojas de Conveniência;
- Padarias.
Como é feita a análise para a Recuperação de Crédito Tributário
O ideal é que uma solicitação de recuperação tributária seja precedida por uma revisão tributária abrangente, com o levantamento de informações detalhadas sobre o que é pago pela empresa.
Ou seja, somente uma minuciosa análise técnica é capaz de apontar créditos que podem ser recuperados.
Etapas importantes nessa avaliação são as revisões das bases de cálculo e enquadramento da carga tributária, levantando assim a existência do crédito a favor da empresa.
Sendo assim, confira o passo a passo para que a recuperação tributária pode ser feito da seguinte forma:
Análise detalhada
O primeiro passo é realizar um levantamento do arquivo fiscal dos últimos 5 anos dessa empresa.
Assim, é possível enxergar quando e como houve o pagamento a maior, duplicado ou indevido de algum imposto.
Esse levantamento pode ser feito através de um planejamento tributário, que ajuda em todo o processo de análise de dados, retificação de valores, averiguação das leis tributárias e tudo o que foi feito na empresa nos últimos 5 anos.
Aqui, é fundamental averiguar também o valor que foi declarado como devido na ECF e aquilo que foi realmente recolhido em DARF.
Retificação de dados
Após a verificação das eventuais divergências de tributos pagos a maior, duplicados ou indevidos, pode ser solicitado ao órgão responsável a retificação desses impostos e a devida atualização dos valores baseando-se sempre na Taxa Selic vigente.
Recuperação dos créditos
Feita a análise dos impostos pagos a maior, a recuperação dos créditos tributários pode ser solicitada de duas formas:
Administrativa
A recuperação tributária via administrativa é feita através da formulação do documento PER/DCOMP.
Trata-se do Pedido Eletrônico de Ressarcimento e Declaração de Compensação. Por meio da PER/DCOMP, deve se apurar o crédito que a empresa tem direito a reaver e o mesmo poderá ser compensado com outros tributos administrados pela Receita Federal.
A restituição administrativa refere-se, geralmente, a desacerto no recolhimento. Isso pode ocorrer por exemplo, quando se preenche equivocadamente as informações de apuração, utiliza-se algum código de receita errado, guias reservadas para outras funções ou quando o mesmo tributo é pago duas vezes
Judicial
Qualquer tributo pago de forma indevida pode ser discutido judicialmente. Basta analisar, recolher toda informação encontrada e entrar com ação judicial onde o juiz irá analisar o pedido.
Porém, há créditos tributários que somente podem ser recuperados judicialmente, são eles:
- créditos cuja restituição na via administrativa foi negada;
- créditos que envolvem discussão de legitimidade do tributo cobrado.
No primeiro caso, indeferido o pedido administrativo de restituição, é permitido ao cliente, no prazo de 2 anos, buscar a anulação da decisão e solicitar a devolução.
Além disso, aprenda lendo: Como funciona a Revisão tributária para empresas do Simples Nacional no Regime Monofásico
Como o valor recuperado é devolvido ao cliente?
Após a análise tributária realizada e o valor que deve ser recuperado, o mesmo pode ser reavido pelo cliente de duas formas:
Restituição
A restituição acontece quando o cliente solicita que o crédito tributário recuperado, volte a empresa em forma de dinheiro.
Desse modo, o mesmo deve ser depositado pelo órgão devedor somente em conta jurídica.
Afinal, o pagamento foi feito em nome da empresa e não por seus sócios ou fundadores.
Compensação
A compensação é feita quando o cliente deseja reaver o valor recuperado dos seus créditos tributários compensados em outro tributo.
Ou seja, o valor recuperado poderá ser utilizado para pagamento do DAS referente ao mês do recebimento, por exemplo.
Sendo assim, é preciso que o profissional contábil analise qual a classificação fiscal do produto e isso é promovido observando a NCM dos produtos comercializados, bem como observar se a classificação é do regime monofásico.
Logo, será preciso identificar os seus produtos a serem tributados e compará-los à sua lista de classificação fiscal.
Ressaltamos que o apoio de um contador é essencial para a correta verificação do recolhimento de PIS e COFINS. Isso porque, a sua comparação de valores possibilitará a identificação entre os valores apurados com o que verdadeiramente deveriam ser apurados.
Sendo assim, a sua empresa conta com apoio de um profissional contábil na realização da revisão tributária? Ainda não? Conte com apoio dos profissionais especializados da Ativo Contabilidade.
Portanto, nossos serviços contábeis vão além do que o mercado está acostumado, nos preocupamos de fato com o negócio de nossos clientes. Entre em contato com um de nossos especialistas.
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