Aproxima-se o período para fazer a declaração do Imposto de Renda. É hora de ficar atento aos requisitos que definem quem é obrigado a declarar, quem não precisa e quem é isento.
Neste ano, o período para a declaração do IR 2023 é o dia 15 de março e a janela se fecha em 31 de maio, às 23h59 do horário de Brasília. No entanto, antes de se preparar para prestar contas com a Receita Federal, é importante saber se você de fato precisa declarar!
Neste artigo explicaremos quem está isento da declaração do Imposto de Renda 2023, além de detalhar outras questões acerca de quem precisa declarar.
Quer aprender mais sobre o Leão e as suas faixas de isenção? Então siga conosco até o fim do texto! Tenha uma boa leitura!
Quem está isento da declaração do Imposto de Renda?
Dezenas de milhões de brasileiros são obrigados a fazer a declaração do IR anualmente e essa movimentação gera muito estresse na maioria dos contribuintes.
Seja por conta de bens imóveis, de rendimentos tributáveis anuais, de salários ou aposentadorias, ou de movimentações na bolsa de valores, muitos fatos acarretam a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda, mas é importante ficar atento também às questões que tornam um cidadão isento em 2023.
Veja quais são:
- Quem não cumpriu com nenhum dos requisitos de obrigatoriedade de declaração em 2022;
- Quem possui uma das enfermidades que constam na lista de doenças graves e que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário.
Saiba mais a seguir sobre cada um dos dois itens!
Quais são as doenças que garantem isenção do Imposto de Renda?
Quem possui ao menos uma das enfermidades a seguir está isento da declaração do Imposto de Renda:
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (monocular ou binocular);
- Contágio por agentes radioativos;
- Doença de Paget em situação avançada;
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla dos órgãos;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística;
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Quais são os requisitos que tornam a declaração do IR obrigatória?
O Imposto de Renda passou os últimos seis meses sob risco de sofrer uma série de alterações, mas com o atraso do congresso, as regras acabaram sendo mantidas por mais um ano, pelo menos.
Conforme a Receita Federal, é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem, ao longo de 2022:
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salário, aposentadoria, pensão, etc.;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos tributáveis;
- Fez investimentos de qualquer tipo na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e afins;
- Gerou receita superior a R$ 142.798,50 derivada de atividades rurais, como agricultura e pecuária;
- Recebeu valores isentos, não tributáveis ou não tributados diretamente na fonte, cuja quantia excedeu R$ 40 mil. Isso inclui heranças, prêmios, bolsas de estudo, doações, etc.;
- Teve posse ou propriedade de bens, ou direitos cujo valor foi superior a R$ 300 mil, inclusive terras não construídas;
- Mudou-se para território brasileiro e esteve aqui durante o dia 31/12/21.
E quem está registrado como dependente: precisa declarar?
Se uma pessoa foi registrada como dependente na declaração do Imposto de Renda de outro indivíduo, essa pessoa está isenta de prestar contas com o Fisco, uma vez que os seus bens e rendimentos já estão sendo informados à Receita.
No entanto, não é qualquer pessoa que pode ser registrada como dependente na declaração de outra. Confira quem pode ser:
- Cônjuge;
- Companheiro com quem tenha um ou mais filhos em comum;
- Companheiro com quem se mora junto há pelo menos cinco anos;
- Filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos e, caso esteja cursando escola técnica de 2º grau ou curso superior, de até 24 anos;
- Filho(a) ou enteado(a) incapacitado(a) física ou mentalmente para trabalhar;
- Irmã(o), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte tenha guarda judicial, com limite de idade equivalente aos anteriores aplicados a filhos;
- Pessoa incapaz, de quem o contribuinte seja tutor ou curador;
- Sogros e sogras, para casais que declarem em conjunto, cujos rendimentos tributáveis não cheguem a R$ 22.847,76 durante o ano anterior;
- Pais, avós e bisavós, com o mesmo limite de rendimentos.
Para informar um dependente na declaração do Imposto de Renda 2023, é preciso abrir a ficha de dependentes, selecionar a opção “Novo”, definir a relação com o indivíduo isento e informar os dados pessoais dele.
Obtenha ajuda para preencher a sua declaração!
Se você não é isento da declaração do Imposto de Renda e, além disso, tem que registrar muitos dependentes, bens e rendimentos, a opção mais segura e mais eficiente é obter apoio de uma contabilidade especializada.
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