Muitas vezes, o empreendedor já está convicto em sua decisão de abrir um negócio, mas não sabe como dar o primeiro passo.
Não tem ideia de que etapas deve cumprir até que sua empresa esteja formalizada e ele possa ter seu CNPJ. É aí que surge a necessidade de saber um passo a passo de como abrir um negócio.
Afinal, as questões burocráticas envolvidas podem acabar desanimando e tornando-se um empecilho para que essa ideia seja levada à frente.
Desse modo, surgem dúvidas, principalmente com relação à documentação necessária, nome da empresa, registros, inscrição municipal, entre outros fatores.
Portanto, leia com atenção este nosso conteúdo e conheça a importância de contar com uma contabilidade especializada no momento de abrir um negócio.
O que você precisa saber antes de abrir um negócio?
O ato em si de abrir uma empresa já é a concretização de um objetivo. Muitas vezes, significa um sonho sendo realizado.
No entanto, até chegar nesse ponto, existe uma série de questões que devem ser analisadas e estudadas.
A ideia é que a iniciativa não seja frustrada e os esforços e os investimentos envolvidos não tenham sido em vão.
Além disso, é necessário avaliar se existe um perfil empreendedor. É importante conhecer suas principais características, saber como escolher seus sócios, estudar o mercado no qual vai entrar, estabelecer um plano de negócios, definir suas metas, prever os custos iniciais, planejar uma reserva de capital e escolher o regime de tributação adequado.
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Qual tipo de empresa devo abrir?
Entre as muitas decisões importantes que o empreendedor se vê desafiado a tomar diariamente, uma das primeiras e mais importantes é com relação ao tipo de empresa que ele vai abrir.
Estamos falando de Formato Jurídico, Regime Tributário e Porte da Empresa. Existem muitos tipos de empresas, que são formadas pelas escolhas das opções existentes entre essas três variáveis, cada um atendendo a um determinado perfil de empreendedor.
Sendo assim, é extremamente importante contar com apoio de um contador para que consiga definir corretamente como será sua empresa.
Portanto, o foco é organizar e estruturar as pessoas jurídicas conforme o seu porte, faturamento e objeto social.
Formato Jurídico
Os três modelos conhecidos são Empresário Individual, EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e Sociedade Limitada.
Desse modo, os dois primeiros são modelos em que o empreendedor abre um negócio sem sócios e a principal diferença entre eles é que na EIRELI há separação jurídica entre os bens pessoais e os negócios enquanto empresa.
Além disso, para abrir uma EIRELI, é necessário declarar possuir um capital social no valor de cem vezes o salário mínimo atual.
Já o modelo Sociedade Limitada, exige pelo menos um sócio. Não há exigência de recursos mínimos para Sociedade Limitada e Empresário Individual.
Regime Tributário
É nesta hora que o dono da empresa vai começar a desenhar o tipo de tributação que sua empresa irá sofrer.
Dessa maneira, ressaltamos a importância de contar com apoio especializado de um contador.
Aqui, é necessário averiguar se o negócio pode ser enquadrado no Simples Nacional, que é um modelo de tributação normalmente preferido por unificar o pagamento dos impostos em uma única guia, a DAS, e também por proporcionar várias alíquotas e específicas faixas de tributação, de acordo com o tipo de atividade e seu faturamento anual.
Caso não seja enquadrada no Simples, a tendência é a empresa ser enquadrada no Lucro Presumido. O regime tem esse nome pelo sistema de tributação dos seus principais impostos federais.
Sendo assim, confira quais são:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).
Ambos incidem sobre a parcela que a legislação considera como lucro. O IRPJ e a CSLL são apurados e pagos trimestralmente utilizando a receita desse período como base de cálculo bruta.
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Preciso de um contador para abrir um negócio?
Para abrir um negócio, não necessariamente precisa de um contador. Porém, de acordo com os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) responsáveis pela fiscalização dos profissionais da área, todas as empresas precisam do acompanhamento e contabilização de sua movimentação por um contador devidamente registrado junto a esse órgão.
Portanto, toda empresa precisa contratar um serviço de contabilidade para manutenção do negócio.
Neste cenário, é altamente recomendável que já se contrate um profissional da área para auxiliar na abertura da empresa e numa possível consultoria contábil.
E com relação ao MEI? Bem, na lei 128/2008, que trata das questões referentes ao Microempreendedor Individual, não há nada que o obrigue a contratar uma contabilidade ou a manutenção de um contador.
Isso porque, os impostos são recolhidos em valores fixos e mensais, por meio de uma declaração de faturamento, através do Simples Nacional.
Porém, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 32% de seu lucro. E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50%.
Suponha a emissão R$ 5.000,00 em notas no mês. Sem um contador, apenas R$ 1.600,00 estarão isentos de tributos. Em cima dos outros R$ 3.400,00, podem incidir impostos de até 27,50%.
O trecho da Lei que aborda o tema está no Art. 14º da Lei Complementar Nº123, de 14 de dezembro de 2006.
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